1. O que é o serviço:
Informações sobre como recorrer para recuperar mercadorias e equipamentos apreendidos em fiscalizações de comércio ambulante.
2. Como o órgão atua:
a) Mercadoria perecível: se a mercadoria for perecível, não é possível recuperá-la. Estas são descartadas ou doadas conforme a legislação.
b) Mercadoria não perecível: prazo para recurso é de até 5 dias úteis após a apreensão. Após isso, não cabe mais recurso. O julgamento do recurso será feito em até 5 dias úteis. Se indeferido, novo recurso pode ser apresentado em 20 dias úteis.
3. Como solicitar:
a) Solicitação virtual:
Acesse a página do serviço no Carioca Digital: https://carioca.rio/servicos/recurso-para-recuperacao-de-mercadorias-e-equipamentos-apreendidos/
Caso seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado. É obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal. Informe o número do Auto de Apreensão e/ou Lacre e/ou TRM – Termo de Retenção de Mercadorias.
Anexe os arquivos em PDF com até 10Mb contendo a documentação (ver item 4).
Todas as comunicações eletrônicas serão feitas através do email cadastrado.
b) Solicitação presencial:
Compareça ao Depósito Público com a documentação necessária (ver item 4).
Endereço: Avenida dos Campeões, 295 - Ramos, de segunda a sexta, das 10h às 16h.
Para retirada de mercadorias com recurso deferido: terça e quinta, das 10h às 16h.
4. Documentos necessários:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Notas fiscais de procedência da mercadoria ou equipamento
- Autorização para o comércio ambulante, quando for o caso
- Comprovante da apreensão (auto de apreensão ou Termo de Retenção de Mercadoria ou Lacre).
Para não perder o prazo de 5 dias úteis, caso o interessado não tenha o comprovante de apreensão, poderá dar entrada no recurso sem o mesmo.
5. Legislação:
Leis: 1876/1992 e 6272/2017