1. O que é o serviço:
Informações sobre os procedimentos para recurso de recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos em ações de fiscalização do comércio ambulante e ordenamento urbano.
2. Como o órgão atua:
Se a mercadoria for perecível (sujeita a perecer, a deteriorar-se, a extinguir-se), não há como recuperá-la, porque são descartadas ou doadas a escolas, hospitais públicos e instituições de caridade habilitadas pelo município, conforme legislação em vigor.
Se a mercadoria não for perecível, ou se tratar de equipamentos apreendidos em ações de fiscalização de comércio ambulante e ordenamento urbano como, carrocinhas, barracas, lonas, bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes, o prazo para dar entrada no recurso é de até 5 dias úteis, contados a partir da data da apreensão. Após esse prazo, não cabe mais recurso.
O recurso será julgado em até 5 dias úteis. Caso seja indeferido, o interessado poderá apresentar novo recurso no prazo de 20 dias úteis.
Este serviço não cobre apreensão de veículo como, carro, motocicleta e ciclomotor emplacado. Neste caso, para mais informações acesse o link: https://carioca.rio/servicos/liberacao-de-veiculos-rebocados/.
3. Como solicitar:
O serviço deve ser solicitado on-line, por meio de peticionamento eletrônico, ou presencialmente no Depósito Público.
a) On-line – Peticionamento eletrônico:
- Acesse: https://carioca.rio/servicos/recurso-para-recuperacao-de-mercadorias-e-equipamentos-apreendidos/
- Faça login com sua Identidade Carioca ou conta Gov.Br.
- As informações pessoais serão exibidas automaticamente.
- Se você for procurador ou representante legal, marque a opção correspondente e informe nome completo e CPF ou CNPJ do representado. Será obrigatória a apresentação de procuração ou documento que comprove a representação.
- Informe o número do Auto de Apreensão e/ou Lacre e/ou TRM – Termo de Retenção de Mercadorias.
- Anexe os documentos exigidos em formato PDF (tamanho máximo de 10 Mb).
- Marque a declaração de ciência sobre os termos de uso e que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado.
- Clique em “Enviar”.
- Para orientações detalhadas, acesse: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf
b) Atendimento presencial no Depósito Público:
O interessado deve comparecer ao Depósito Público para dar entrada no Recurso de recuperação de mercadorias ou equipamentos, com a documentação respectiva.
Endereço: Depósito Público
Avenida dos Campeões, 295 - Ramos
Dias e horários de atendimento:
- Recurso de recuperação de mercadorias: segunda a sexta, das 10h às 16h
- Retirada de mercadorias com recurso deferido: terça e quinta, das 10h às 16h.
3. Documentos necessários:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Nota fiscal de procedência da mercadoria ou equipamento
- Autorização para o comércio ambulante, quando for o caso
- Comprovante da apreensão (auto de apreensão ou Termo de Retenção de Mercadoria ou Lacre). Obs.: Para não perder o prazo de 5 dias úteis, caso o interessado não tenha o comprovante de apreensão, poderá dar entrada no recurso sem o mesmo.
4. Legislação:
Lei nº 1.876 de 29 de junho de 1992 - Dispõe sobre o comércio ambulante no Município.
Lei nº 6.272 de 01 de novembro de 2017 - Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 1.876/1992.