1. O que é o serviço:
Solicitação de atendimento para pessoas ou famílias em situação de ameaça ou violação de direitos, necessitando de visita domiciliar, em função de vulnerabilidade social.
2. Informações necessárias para abertura do chamado:
- nome e telefone fixo para contato pela equipe da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos para orientação ou para maiores referências na localização da pessoa
- tipo de público (adulto, idoso, criança e/ou adolescente)
- endereço completo com ponto de referência do local onde ocorre o fato
- Detalhamento da situação
3. Como o órgão atua:
A solicitação será encaminhada para a equipe especializada avaliar e atender.
4. Prazo para atendimento:
Em até 15 dias úteis.
5. Informações complementares:
RESOLUÇÃO SMASDH Nº 03 DE 20 DE MARÇO DE 2020:
"Art. 2º, §1º: Suspender as atividades dos seguintes serviços socioassistenciais: II. Visitas domiciliares dos equipamentos públicos ficam restritas aos casos de violência e emergências envolvendo indivíduos e famílias atendidas".
Tais medidas podem influenciar no tempo de atendimento dos chamados abertos.
Entende-se por pessoas ou famílias em situação de ameaça ou violação de direitos a exploração e abuso sexual, trabalho infantil, violência contra a mulher, vítimas de discriminação por orientação sexual, raça e etnia, pessoas em situação de rua e outros tipos de violação e violência. Para qualquer outro caso que não seja de violação de direitos, procure o CRAS da área de moradia.