1.O que é o serviço:
Informações sobre como o cidadão deve atuar nos casos de testemunhar ou tomar conhecimento sobre crimes cometidos contra criança e/ou adolescente.
Caso haja o testemunho ou conhecimento sobre crimes cometidos contra criança e/ou adolescente é necessário comunicar o crime para a Polícia Militar ligando para o número 190 ou pelo aplicativo 190RJ.
Nas situações em que o contato com a Polícia Militar foi realizado, mas a ocorrência não tenha sido atendida, abra uma manifestação de ouvidoria através dos links abaixo, que será encaminhada ao Conselho Tutelar da área.
Ao escolher entre elogio sugestão ou crítica, você poderá incluir e-mail e senha* ou avançar de forma anônima. No formulário, escolha o assunto [Crimes cometidos contra criança e/ou adolescente], conclua o preenchimento e clique em enviar.
*Caso opte por incluir e-mail e senha, você receberá o protocolo de acompanhamento por e-mail e SMS.
2. Informações adicionais:
Algumas situações onde é necessário acionar a polícia:
- Abuso sexual: Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
- Abusos físicos: Agressão física, linchamentos, espancamentos e similares cometidos contra criança ou adolescente.
- Abusos psicológicos: Incentivo à prática de automutilação e/ou suicídio.
- Exploração Sexual: Submeter criança ou adolescente, à prostituição ou à exploração sexual.
- Tráfico e venda de crianças: Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa e Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.
- Pornografia infantil: Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente e oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
- Fornecimento de arma para crianças e adolescentes: submissão de crianças ou adolescentes a atividades ilícitas ou contravenções sociais, vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.
- Venda de bebida e drogas para crianças e adolescentes: Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.
- Criança ou adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas ou armas.
- Criança abandonada pelo responsável familiar/legal.
- Atos infracionais cometidos por adolescentes (entre 12 anos e 17 anos e 11 meses)
3. Na descrição do chamado inclua as seguintes informações:
- Nome ou apelido da criança (se souber)
- Características físicas da criança (obrigatório)
- Nome do responsável ou apelido (se souber)
- Endereço (obrigatório)
- Ponto de referência do local da ocorrência (obrigatório)
- Telefone de contato
- Nome do estabelecimento da ocorrência
- Idade exata ou aproximada