1. O que é o serviço:
Informar sobre as ações de notificação para remoção de resíduos (lixo, entulho e demais) de obra de órgãos públicos e de particulares realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com base no planejamento operacional da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB).
O infrator (responsável) poderá ser notificado e multado, se for o caso, para que remova os resíduos.
2. Como o órgão atua:
Ao identificar os resíduos e constatar a infração (descumprimento da lei), a gerência operacional da COMLURB poderá multar o responsável (infrator), caso identificado, conforme especifica a Lei de Limpeza Urbana Nº 3.273 de 06/09/2001.
A remoção de resíduos de obra de empresas particulares é de responsabilidade da mesma.
3. Como solicitar:
Caso queira colaborar com o planejamento das ações de notificação, envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando nos links abaixo.
Na sequência, você poderá incluir e-mail e senha* ou avançar de forma anônima. No formulário, escolha o assunto [Informação sobre notificação para remoção de resíduos de obra de órgãos públicos e de particulares], conclua o preenchimento e clique em enviar.
* Caso opte por incluir e-mail e senha, você receberá o protocolo de acompanhamento por e-mail e SMS.
4. Informações adicionais:
Legislação relacionada - Lei nº 3.273 de 06/09/2001 - Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.
Ao preencher os campos do formulário ou enviar sua solicitação de forma anônima, por favor lembrar de inserir as seguintes informações:
Nome completo, e-mail e telefone de contato (Não necessário nas solicitações anônimas)
Endereço completo e ponto de referência.