1. O que é o serviço:
Informar sobre as ações de notificação para remoção de resíduos (lixo, entulho e demais) de obra de órgãos públicos e de particulares realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com base no planejamento operacional da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB).
O infrator (responsável) poderá ser notificado e multado, se for o caso, para que remova os resíduos.
Caso queira colaborar com o planejamento das ações de notificação, envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando nos links abaixo.
Na sequência, você poderá incluir e-mail e senha* ou avançar de forma anônima. No formulário, escolha o assunto [Informação sobre notificação para remoção de resíduos de obra de órgãos públicos e de particulares], conclua o preenchimento e clique em enviar.
* Caso opte por incluir e-mail e senha, você receberá o protocolo de acompanhamento por e-mail e SMS.
2. Informações adicionais:
Legislação relacionada - Lei nº 3.273 de 06/09/2001 - Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.