1. O que é o serviço:
Ações relacionadas ao patrulhamento de combate à perturbação do sossego são realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com base no planejamento operacional da Guarda Municipal.
Caso queira colaborar com o planejamento das ações relacionadas à prática irregular de esportes em áreas públicas , envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando nos links abaixo.
Na sequência, você poderá incluir incluir e-mail e senha* ou avançar de forma anônima.No formulário, escolha o assunto [informação sobre perturbação do sossego], conclua o preenchimento e clique em enviar.
*Caso opte por incluir e-mail e senha, você receberá o protocolo de acompanhamento por e-mail e SMS.
Na descrição de sua sugestão você deverá incluir:
- Bairro, rua e número da ocorrência, com ponto de referência;
- Nome do estabelecimento;
- Local de origem do barulho (bar, restaurante, festa etc.);
- Fonte do ruído (música ao vivo, karaokê, caixas de som etc.);
- Local onde o ruído é percebido (se for da residência/trabalho, o acesso dependerá de autorização/convite do responsável);
- Dias e horários de funcionamento do estabelecimento;
- Dias e horários que ocorre a irregularidade.
A Guarda Municipal, através das Equipes Operacionais, atua de acordo com o Decreto Nº 51.136 de julho de 2022.
2. O que este serviço não cobre:
- Os casos previstos na LEI Nº 3.268, de 29 de Agosto de 2001;
- Eventos autorizados e permitidos pela Subprefeitura;
- Obras públicas ou privadas com cravação de estacas à percussão e emprego de máquinas e equipamentos não passíveis de confinamento e que dependem de Licenciamento (Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade);
- Atividades que dependem de licenciamento pela Gerência de Engenharia Mecânica da RIOLUZ, geradores centrais de ar-condicionado, exaustores, compressores, caldeiras e frigorífico. Neste caso compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade;
- Vendedores ambulantes: Acesse o serviço Fiscalização de comércio ambulante.
- Carros de som. Nesse caso opte pela Fiscalização de Trânsito;
- Reuniões e aglomerações de pessoas em logradouro público; e em situação de rua;
- Escola em atividades curriculares e complementares;
- Ruídos de trânsito (Buzinas, sirenes, sensores de marcha ré, giros de motores, alarmes.);
- Obras emergenciais em logradouros públicos (CEDAE, CEG, Light, asfalto liso etc.);
- Bailes Funk: ligue para o 190 - Polícia Militar.
3. Informações adicionais:
Para consultar uma multa, acesse: http://gm.rio.rj.gov.br/infracoes/
As multas são de R$500,00 para pessoas físicas e de R$5.000,00 para pessoas jurídicas para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada em caso de reincidência.
O prazo é de 30 dias corridos a partir da Notificação para efetuar o pagamento, acessando o link http://gm.rio.rj.gov.br/infracoes/ para imprimir o DARM.
Caso deseje apresentar defesa, deverá apresentar até a data limite para o pagamento (até 30 dias, data da notificação), por escrito e dirigido à Comissão de Revisão e Julgamento, através de formulário próprio disponível no setor do Protocolo Geral da Sede da GM-RIO (Avenida Pedro II, Nº 111 - São Cristóvão, Rio de Janeiro), das 08h às 16h em dias úteis.
O processo de defesa suspenderá a exigibilidade da multa até o julgamento pela Comissão da Revisão e Julgamento e deve conter a qualificação do recorrente e os motivos de fato e de direito em que seu fundamentam;
O Protocolo Geral da GM-RIO fornecerá o número de Processo Administrativo para sua defesa para acompanhamento do recorrente que poderá consultar através do link: http://processo.rio ou pessoalmente, via postal, telegrama, sem prejuízo das publicações no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro;
Caso o processo de defesa seja INDEFERIDO, o prazo para efetuar o pagamento da multa é de 30 dias corridos; O resultado do processo estará disponível para consulta no endereço eletrônico: http://processo.rio/
A decisão da Comissão de Revisão e Julgamento encerra a instância Administrativa.
4. Legislações Relacionadas:
- LEI MUNICIPAL Nº 3.268, DE 29 DE AGOSTO DE 2001;
- LEI MUNICIPAL Nº 6.179, DE 22 DE MAIO DE 2017;
- LEI FEDERAL Nº 13.022, DE 08 DE AGOSTO DE 2014;
- DECRETO Nº 51.136 DE 12 JULHO DE 2022.