1. O que é o serviço.
A fiscalização do fechamento de rua por guaritas, traves basculantes, grades, portões ou similares é feita de acordo com o planejamento operacional das Subprefeituras.
Caso queira colaborar com o planejamento das ações de fiscalização de fechamento de logradouro público realizadas pelas Subprefeituras envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando nos links abaixo:
Na sequência, você poderá incluir e-mail e senha ou avançar de forma anônima. No formulário escolha o assunto [Fiscalização de fechamento de logradouro público], conclua o preenchimento e clique em enviar.
Atenção: Caso se trate de uma rua fechada sem autorização da Prefeitura, informe o endereço completo da ocorrência com ponto de referência, as estruturas utilizadas e descreva o problema. O prazo para fiscalização é em até 30 dias corridos.
2. Informações complementares.
- Caso se trate de solicitação de autorização para o fechamento de logradouro, procure a Subprefeitura da sua região. Para mais informações consulte [Autorização de Fechamento de Logradouro Público].
- Não há possibilidade de autorização para estruturas afixadas na calçada.
- Legislação: Decreto 43.038 de 18 de abril de 2017, alterado pelo Decreto 52.861 de 17 de julho de 2023.