1 . O que é o serviço:
Serviço responsável por oferecer atendimento especializado multidisciplinar para a população migrante e refugiada, independentemente de sua situação documental ou país de origem, para orientação sobre documentação, inclusão produtiva, assistência jurídica, assistência social, acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade, orientação sobre políticas sociais e programas de transferência de renda, orientações sobre a rede de acolhida municipal, orientações para bancarização e encaminhamento de denúncias de violações de direitos humanos.
2. Como o órgão atua:
Os serviços são ofertados pela rede de unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social (CREAS, CRAS, UMRS e Centros Especializados de Atendimento a Mulher (CEAM / Casa da Mulher).
O serviço deve ser solicitado sempre que necessário:
• Orientações sobre regularização migratória;
• Encaminhamento para emissão de documentos: CTPS, CPF, entre outros;
• Orientações sobre acesso aos serviços públicos e programas de benefício social (saúde, assistência, trabalho, educação, habitação, programas de transferência de renda, etc.);
• Encaminhamento para Unidade de Acolhimentos Institucional da prefeitura;
• Orientações para abertura de contas em bancos;
• Encaminhamento para cursos de língua portuguesa e cursos profissionalizantes;
• Intermediação com escolas para matrícula;
• Inscrição para Cadastro Único;
• Acompanhamento para requerimento de Benefício de Prestação Continuada junto ao INSS;
• Encaminhamento para atendimento jurídico junto à Defensoria Pública da União (DPU) em casos de: Questões trabalhistas; Validação de diplomas (casos de burocracia ou irregularidades
no procedimento de universidades federais); Bancarização (problemas com bancos federais que não possam ser resolvidos de forma administrativa ou em negociação); Isenção de taxa para regularização migratória;
• Orientações sobre acesso ao trabalho e trabalho decente;
• Encaminhamento de denúncias de violência e discriminação contra imigrantes;
• Encaminhamentos para serviços de atendimento à mulher migrante e refugiado;
• Encaminhamento de denúncias de migrante e refugiado submetidos a trabalho escravo contemporâneo;
• Encaminhamento de denúncias de migrante e refugiado submetidos a tráfico de pessoas;
• Atendimento as demandas emergenciais no âmbito da pandemia do COVID-19.
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
Nome, Idade, Nacionalidade, Contato, Demanda principal.
A Subsecretaria de Direitos Humanos_SUBDH, através da Coordenadoria de Politicas de Migração e Refugio_CPMR, acolhe as solicitações, avalia caso a caso, encaminha para o atendimento nas unidades de referência e monitora e acompanha todo o processo e informará a pessoa solicitante sobre o resultado .
A SUBDH também atua na interlocução de outras instancias governamentais e órgãos como o caso ONU/ANCUR, dependendo da demanda.
4. Prazo para resposta:
Em até 7 dias úteis.
5. Informações complementares:
Publico - alvo: Pessoa migrante ou refugiada que necessite de orientações sobre regularização migratória e/ou acesso a direitos e serviços públicos.
Taxas: Gratuito.
Canais para solicitar: Plataforma 1746 e Subsecretaria de Direitos Humanos.
As ações são executadas prioritariamente nas Unidades de Assistência Social do território de origem do usuário mandatário.
O Brasil é signatário de diversos tratado internacionais de Direitos Humanos. Reitera o seu compromisso ao incorporar no ordenamento jurídico brasileiro os principais instrumentos, que tem na dignidade da pessoa humana um de seus fundamentos: Importância de implementação de Política Pública que assegure os direitos da população migrante, em sua condição plena de cidadão; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Constituição da Republica Federativa de 1988; Nova Lei de Migração e Refúgio - 13.445/2017;
Protocolo de atendimento no âmbito do SUAS aos refugiados, solicitantes de refúgio e migrantes no município do Rio de Janeiro -2019.