1. O que é o serviço:
Requerimento de Baixa de Permissão em Feiras Livres e Feiras Móveis, junto à Coordenadoria de Feiras.
2. Como solicitar:
• PARA SOLICITAR VIRTUALMENTE:
Clique aqui (https://carioca.rio/servicos/requerimento-de-baixa-de-permissao-em-feiras-livres-e-feiras-moveis/) e seja redirecionado para a página do serviço no Carioca Digital.
Clique em Acessar o serviço e entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
Caso você seja um representante legal (Procurador ou Despachante), selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO E-MAIL CADASTRADO.
Informe o número da Matrícula e Telefone.
Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária.
Selecione, se desejar, que leu os termos de uso e concorda com eles.
Clique em Enviar.
• PARA SOLICITAR PRESENCIALMENTE:
O interessado deve comparecer ao setor de Protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no requerimento de baixa de permissão de feirantes e ambulantes em feira, com Formulário de Requerimento preenchido e assinado e a documentação necessária.
CFE - Coordenadoria de Feiras - Rua Hélio Beltrão, 50, - Estácio
Documentação necessária:
• Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
• Documento de identificação;
• CPF;
• Comprovante de residência com validade de 90 dias ou;
• Declaração de residência, caso não tenha o comprovante de residência em seu nome poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
• Cartão e carteira da matrícula de feirante;
• Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
• CPF do Procurador, se o caso;
• Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
• Cartão do Despachante, se o caso;
• Outros documentos (se entender necessários).
3. Prazo de atendimento:
Até 90 dias corridos.
4. Legislação:
LEI 492/1984 DE 4 DE JANEIRO DE 1984 - Dispõe sobre o funcionamento e o exercício do comércio nas feiras-livres do município do rio de janeiro.
LEI COMPLEMENTAR Nº 170 DE 20 DE ABRIL DE 2017 - Altera dispositivos da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984. https://leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/lei-complementar/2017/17/170/lei-complementar-n-170-2017-altera-dispositivos-da-lei-n-492-de-4-de-janeiro-de-1984
DECRETO N° 13195 DE 09 DE SETEMBRO DE 1994 - Dispõe sobre o funcionamento das Feiras Móveis do Município do Rio de Janeiro.