1. O QUE É?
Consiste na emissão, justificada, de um novo selo em substituição ao fornecido na vistoria.
2. PRAZO ESPERADO:
Em até 24hs da data agendada pelo titular da permissão/autorização.
3. VALOR A SER PAGO:
Pagamento por meio de DARM.
4. COMO SOLICITAR:
- Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.
- O autorizatário deverá emitir a guia DARM de 2ª via de selo para pagamento, agendar a vistoria para o Posto de atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação de porte obrigatório para realizar a vistoria.
- Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse:
- O Autorizatário deverá comparecer ao posto localizado na Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munido da documentação necessária.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento Pessoa Física ou requerimento com papel timbrado para empresas (FRETAMENTO / ESCOLAR)
- Comprovante do agendamento de vistoria.
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria (cópia simples).
- Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples).
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente (cópia simples).
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar, com informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida simples, exceto para CNH digital).
- Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria.
- Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do autorizatário/permissionário e auxiliar, dentro da validade (cópia simples).
- Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. (original e cópia simples).
6. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
- Em caso de dano no vidro do carro onde está afixado o selo, solicite a emissão da 2ª via, comprovando a situação que motivou a solicitação e entregando o Certificado de Vistoria.
- As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais e cópias simples dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização, no ato da vistoria.
- A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar, poderá ser sanada através da apresentação de cópia simples do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.
- O autorizatário/permissionário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (originais e cópias simples).
7. LEGISLAÇÃO: