1. O que é o serviço:
Consiste na possibilidade, justificada, de realização da vistoria em data posterior a data limite definida na resolução que regula a vistoria do modal.
2. Como solicitar:
I. Clique no link https://carioca.rio/servicos/prorrogacao-do-prazo-de-vistoria-de-taxi/?preview=true e seja redirecionado para a página do serviço no Carioca Digital.
II. Clique em Acessar o serviço e entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
III. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
IV. Caso você seja um Procurador/Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por procurador/representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).
V. Informe o número da Permissão e Placa do veículo.
VI. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.
VII. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
VIII. Clique em Enviar.
IX. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/guia-de-peticionamento-eletronico-usuario-externo.pdf.
3. Documentação Necessária:
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH com validade, do autorizatário/permissionário, com a informação do exercício de atividade remunerada
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos atualizado
- Comprovante do motivo da solicitação (Registro de Ocorrência, nota fiscal de oficina, etc)
- Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
- Identidade do representado, se pessoa física
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
4. Observação:
Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme calendário vigente.
5. Prazo:
Em até 48h da data da chegada do processo ao setor competente para análise e
emissão do documento.
6. Legislação: