1. O que é o serviço:
Consiste na emissão justificada de um novo certificado de vistoria em substituição ao fornecido na vistoria, ou na emissão de documento de credenciamento dos operadores dos Serviços Públicos de Transporte (CIAT), ou na apresentação de documentos pendentes ou vencidos no sistema para atualização cadastral de pessoa física.
2. Como solicitar:
I. Clique no link https://carioca.rio/servicos/segunda-via-de-certificado-de-vistoria-taxi/ e seja redirecionado para a página do serviço no Carioca Digital.
II. Clique em Acessar o serviço e entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
III. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
IV. Caso você seja um Procurador/Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por procurador/representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).
V. Selecione a segunda via, conforme segue:
[ ] Certificado de vistoria
[ ] CIAT ou atualização de cadastro de pessoa física
VI. Informe o número da Permissão e Placa do veículo.
VII. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.
VIII. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
IX. Clique em Enviar.
X. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/guia-de-peticionamento-eletronico-usuario-externo.pdf.
- Para emissão da 2ª via do certificado de vistoria, ou 2ª via de CIAT por peticionamento eletrônico, o autorizatário/permissionário deverá:
1. Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DARM de Segunda via de certificado de vistoria, ou Emissão de CIAT. Para Atualização Cadastral não há valor a ser pago;
2. Para emitir o DARM acesse: http://sgtu.rio.rj.gov.br/EmitirDarmSMTR/Index;
3. Realizar o agendamento do serviço através do link: http://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarVistoriaSMTR/Index
- Para o serviço de atualização cadastral por peticionamento eletrônico, o autorizatário/ permissionário deverá:
1. Realizar o agendamento do serviço através do link: https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarProtocoloSMTR/Index.
3. Documentação necessária:
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar, com a informação do exercício de atividade remunerada
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal - DARM referente à Segunda via de certificado de vistoria, quando o caso.
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal - DARM “Emissão CIAT”, quando o caso
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos atualizado.
- Documento que ampare o pedido de 2ª via (Registro de Ocorrência ou formulário de extravio de documento)
- Certidões negativas dos Registros de Distribuição Criminal do 1º ao 4º ofício atualizadas, até 31/10/2023. E a partir de 01/11/2023, de acordo com o Provimento CGJ 55/2023, apenas a certidão negativa do Registro de Distribuição Criminal do 2º ofício atualizada (no caso de segunda via de CIAT ou se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
- Comprovante de residência com até 90 dias de emissão (candidato à auxiliar)
- Telefone para contato
- Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
- Identidade do representado, se pessoa física
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
4. Prazo:
Em até 48h da data da chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.
6. Legislação: