1) O que é o serviço:
Informações sobre a vistoria veicular e da atualização documental dos operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro (táxis) no município do Rio de Janeiro. O serviço consiste na verificação das condições dos veículos e da habilitação dos motoristas permissionários ou autorizatários, conforme calendário estipulado por resoluções da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).
2) Como solicitar:
O serviço deve ser solicitado em duas etapas: uma on-line, por meio de peticionamento eletrônico, e outra presencial, no posto de atendimento.
a) Etapa 1 – Peticionamento eletrônico:
• Faça login com sua Identidade Carioca ou conta Gov.Br.
• As informações pessoais serão exibidas automaticamente.
• Se você for procurador ou representante legal, marque a opção correspondente e informe nome completo e CPF do representado. Será obrigatória a apresentação de procuração ou documento que comprove a representação.
• Escolha o serviço desejado:
- Vistoria atrasada
- Vistoria regular
- Atualização documental
• Informe o número da permissão e a placa do veículo.
• Anexe os documentos exigidos em formato PDF (tamanho máximo de 10 Mb).
• Marque a declaração de ciência sobre os termos de uso e que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado .
• Clique em “Enviar”.
• Para orientações detalhadas, acesse: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf
b) Etapa 2 – Atendimento presencial:
O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer a um dos postos de atendimento da SEOP/SETT, na data e hora agendadas através do link https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarVistoriaSMTR/Index, para realizar a Vistoria Veicular ou a Atualização Documental, munido do comprovante de agendamento e de todos os documentos solicitados na Resolução e já enviados através do peticionamento eletrônico, para conferência em versão original ou digital.
Postos de atendimento:
• Posto Guerenguê: Estrada do Guerenguê, 1630 – Taquara – Jacarepaguá
• Posto Detran/CEASA SEOP/SETT: Avenida Brasil, 19001 – Irajá
3) Documentos necessários:
• Comprovante de pagamento da DARM de vistoria anual ou anual atrasada
• Comprovante de residência com até 90 dias (contas em nome do próprio) ou declaração de residência com firma reconhecida
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o exercício vigente
• Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, atualizado conforme calendário de vistoria do referido Instituto
• Carteira Nacional de Habilitação - CNH com validade, e com a informação do exercício de atividade remunerada
• Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index. Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
• Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO
• Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo, de acordo com o Provimento CGJ 55/2023 (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
• Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
• O comprovante de quitação da apólice de seguro do ano anterior, o qual será obrigatório apenas em 2026 de acordo com a PORTARIA nº 002/2025 de 03 de fevereiro de 2025.
• Certificado de conclusão do curso de taxista atualizado, conforme a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos (5 anos). Os taxistas terão 100 dias para apresentar o curso de atualização, no caso de curso vencido com mais de 05 (cinco) anos, de acordo com a PORTARIA nº 002/2025 de 03 de fevereiro de 2025.
• Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
• Identidade do representado, se pessoa física
• Outros documentos complementares, conforme necessidade
4) Informações complementares:
O valor a ser pago corresponde à taxa indicada no Documento de Arrecadação Municipal (DARM) para "Vistoria Anual" ou "Vistoria Anual Atrasada".
A partir de 2025, os permissionários, autorizatários e empresas deverão realizar:
- Vistoria veicular anual - para os veículos com mais de dez anos de fabricação.
- Vistoria veicular bienal - para os veículos com até dez anos de fabricação.
- Atualização documental – somente para os veículos com até dez anos, e que estejam desobrigados de realizar a Vistoria Veicular Bienal no ano de 2025.
As regras seguem as resoluções SMTR nº 3794, 3795 e 3796, de 29 de janeiro de 2025.
Atenção: o não cumprimento das normas acarretará em infração administrativa.
Antes de iniciar a solicitação:
• Verifique se há multas vencidas e realize o pagamento. A vistoria será permitida após confirmação bancária (até 5 dias úteis)
• Emita a DARM de Vistoria Anual ou Vistoria Anual Atrasada
• Agende a vistoria e compareça com comprovante e todos os documentos enviados através do peticionamento eletrônico, para conferência em versão original ou digital
Acesse http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index para:
• Verificar multas
• Emitir o DARM
• Agendar vistoria
• Imprimir o laudo de situação cadastral
5) Prazo de atendimento:
O processo será finalizado na data agendada, após conferência dos documentos e cumprimento das exigências, com emissão do documento correspondente.
6) Legislação: