1. O que é o serviço:
Verificação anual das condições de habilitação dos operadores e da frota regular vinculados ao Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, conforme calendário estipulado anualmente através de resolução própria.
2. Como solicitar:
I. Clique no link https://carioca.rio/servicos/vistoria-anual-em-transporte-taxi/?preview=true e seja redirecionado para a página do serviço no Carioca Digital.
II. Clique em Acessar o serviço e entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
III. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
IV. Caso você seja um Procurador/Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por procurador/representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).
V. Selecione a respectiva Vistoria solicitada:
[ ] ATRASADA
[ ] REGULAR
VI. Informe o número da Permissão e Placa do veículo.
VII. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.
VIII. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
IX. Clique em Enviar.
X. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.
- Antes de iniciar a solicitação de Vistoria por peticionamento eletrônico, o autorizatário/ permissionário deverá:
1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.
2. Emitir a guia DARM de 2ª via de Vistoria Anual / Anual Atrasada, agendar a vistoria para um dos Postos de Atendimento e levar, na data agendada, toda a documentação necessária de porte obrigatório para realizar a vistoria.
3. Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index .
3. Informações complementares:
- Os Autorizatários e Empresas do Serviço Público de Táxi deverão realizar a vistoria Anual, conforme regras definidas por Resolução.
- As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização.
- A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar, poderá ser sanada através da apresentação de cópia do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.
- Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5 mil, e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25 mil, apresentando original.
- A vistoria do veículo poderá ser feita pelo autorizatário/permissionário devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos e quando se tratar de auxiliar, além do cadastro supracitado deverá ser apresentado instrumento procuratório outorgado pelo autorizatário/permissionário, concedendo poderes especiais e específicos para o procedimento de vistoria.
- No certificado de aferição do taxímetro dos táxis convencionais ou executivos, deverá constar o número de série da impressora para os veículos que a possuam.
- Os documentos necessários inseridos através do peticionamento eletrônico no Processo.rio deverão ser atestados pelo funcionário que fará a conferência com o original apresentado no momento da vistoria, podendo ser aceitas cópias autenticadas em substituição à apresentação do original.
- As empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos.
- O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na SMTR, o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT.
- Quando se tratar de processo administrativo inaugurado por pessoa jurídica, haverá o limite de até 15 processos por dia.
- O selo de vistoria deverá ser afixado a 25 cm da borda superior do para-brisa dianteiro, na região central.
- As vistorias a serem realizadas extemporaneamente, deverão ser agendadas como Vistoria Atrasada e somente serão efetivadas pelo autorizatário/permissionário, com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação.
- O autorizatário/permissionário ou auxiliar que tiver o veículo lacrado por descumprimento da norma vigente, só poderá proceder a retirada do lacre após a apresentação de documentação de regularidade do veículo no posto de atendimento localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá.
- Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os autorizatários ou Empresas, obrigados a atualizá-los em até 10 dias da data da alteração.
- Ficam impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:
a. engate de reboque de veículo;
b. adesivos ou propagandas aplicados em qualquer área do veículo, que não sejam permitidos pela SMTR;
c. bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do dispositivo luminoso (bigorrilho) indicativo do veículo;
d. “spoiler” no para-choque dianteiro e defletor no para-choque traseiro do veículo;
e. faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;
f. aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem do veículo.
- Toda a carroceria do veículo, inclusive os acessórios externos, como para-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo java, exceto se forem cromados ou pretos, desde que sejam originais de fábrica.
- Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: CIAT e Certificado de Vistoria.
- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3677 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 incorrerá em infração administrativa.
4. Documentação Necessária:
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal - DARM de Vistoria Anual ou Anual Atrasada
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício vigente
- Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, atualizado conforme calendário de vistoria do referido Instituto
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH com validade, e com a informação do exercício de atividade remunerada
- Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index . Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
- Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO
- Certidões negativas dos Registros de Distribuição Criminal do 1º ao 4º ofício do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver, conforme estabelece o Art. 329 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
- Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00, e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral).
- Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
- Identidade do representado, se pessoa física
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
5. Prazo de atendimento:
De acordo com calendário de vistoria publicado em Resolução, e em até 48h da data da chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.
6. Legislação: