1. O que é o serviço:
Verificação anual das condições de habilitação dos operadores e da
frota regular vinculados ao Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro.
Pagamento realizado por meio de DARM.
2. Prazo de atendimento:
De acordo com calendário de vistoria publicado em Resolução da SMTR, no prazo de até 24hs da data agendada pelo operador.
3. Como solicitar:
- Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria.
- Emitir a taxa de vistoria e efetuar seu pagamento pelo menos 5 dias antes da data marcada para efetuar a vistoria documental ou física. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa e da taxa de vistoria, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.
- Verificar as pendências documentais (Laudo de Situação Cadastral) e providenciar a atualização dos que estiverem vencidos.
- Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index ou “https://transportes.prefeitura.rio/”;
- Comparecer ao posto de atendimento escolhido ou disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à vistoria munido da documentação necessária.
4. Documentação necessária:
- Comprovante de agendamento da vistoria.
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal - DARM referente ao exercício 2023 , que deverá ser pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores a data marcada para a realização da vistoria (cópia simples).
- Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, atualizado conforme calendário de vistoria do referido Instituto (cópia simples).
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o exercício de 2023 (cópia simples).
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar, com a informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida simples, exceto para CNH digital).
- Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria.
- Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. (original e cópia simples).
- O autorizatário/permissionário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00, e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00, devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (originais e cópias simples).
5. Informações complementares:
- Os Autorizatários e Empresas do Serviço Público de Transporte Individual a Taxímetro (Táxi) deverão realizar a vistoria Anual, conforme regras definidas por Resolução.
- As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais e cópia simples dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.
- A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar, poderá ser sanada através da apresentação de cópia simples do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.
- Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00, e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00, apresentando original e cópia simples.
- A vistoria do veículo poderá ser feita pelo autorizatário/permissionário devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU e quando se tratar de auxiliar, além do cadastro supracitado deverá ser apresentado instrumento procuratório outorgado pelo autorizatário/permissionário, concedendo poderes especiais e específicos para o procedimento de vistoria.
- No certificado de aferição do taxímetro dos táxis convencionais ou executivos deverá constar o número de série da impressora para os veículos que a possuam.
- As cópias inseridas no processo deverão ser atestadas pelo funcionário que conferem com o original apresentado, podendo ser aceitas cópias autenticadas em substituição à apresentação do original.
- As empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos - STU.
- O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes, o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT.
- Na data e hora agendadas para vistoria, os documentos necessários para o cumprimento das exigências, deverão ser apresentados no endereço dos postos de atendimento para o qual foi agendado, a saber:
Rua do Riachuelo, n° 257, Centro/RJ - CEP.: 20.230-011;
Rua Orcadas, n° 435 - sala 07 - Ilha do Governador/RJ - CEP.: 21.920-257;
Avenida Monsenhor Félix, n° 512 - Irajá/RJ - CEP.: 21.235-110;
Estrada do Guerenguê, n° 1630 - Taquara - Jacarepaguá/RJ - CEP.: 22.713-002.
- Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme calendário contido na Resolução vigente.
- Para inauguração do processo administrativo de solicitação de vistoria, o autorizatário/permissionário ou seu representante legal deverá apor sua assinatura no formulário de requerimento na presença de servidor público, não sendo aceitos requerimentos previamente assinados, exceto nos casos permitidos por determinação legal. Quando se tratar de empresas, o requerimento deverá ser efetuado em papel timbrado, devidamente assinado por seu representante legal.
- Quando se tratar de processo administrativo inaugurado por pessoa jurídica, haverá o limite de até 15 processos por dia.
- O selo de vistoria 2023 deverá ser afixado a 25 cm da borda superior do para-brisa dianteiro, na região central.
- Nos casos de permuta, inclusão de veículo, transferência, benefício, vistoria extra e primeira autonomia, o agendamento deverá ser realizado para o posto de atendimento localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Taquara - Jacarepaguá, sendo estes procedimentos válidos como vistoria para o ano de 2023.
- As vistorias a serem realizadas extemporaneamente, deverão ser agendadas como Vistoria Atrasada e somente serão efetivadas pelo autorizatário/permissionário, com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação.
- O autorizatário/permissionário ou auxiliar que tiver o veículo lacrado por descumprimento da norma vigente, só poderá proceder a retirada do lacre após a apresentação de documentação de regularidade do veículo no posto de atendimento localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Taquara - Jacarepaguá.
- Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os autorizatários ou Empresas, obrigados a atualizá-los na SMTR, através dos postos de atendimento em até 10 (dez) dias da data da alteração.
- Ficam impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:
a) engate de reboque de veículo;
b) adesivos ou propagandas aplicados em qualquer área do veículo, que não sejam permitidos pela Secretaria Municipal de Transportes;
c) bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do dispositivo luminoso (bigorrilho) indicativo do veículo;
d) “spoiler” no para-choque dianteiro e defletor no para-choque traseiro do veículo;
e) faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;
f) aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem do veículo.
- Toda a carroceria do veículo, inclusive os acessórios externos, como para-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo java, exceto se forem cromados ou pretos, desde que sejam originais de fábrica.
- Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte - CIAT e Certificado de Vistoria.
- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3578 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 incorrerá em infração administrativa.
6. Legislação: