1. O que é o serviço:
Requerimento de abono de falta em feiras livres, feiras móveis, feiras especiais, antiquários e feirartes, junto à Coordenadoria de Feiras.
2. Prazo de atendimento:
Até 90 dias corridos.
3. Como solicitar:
PARA SOLICITAR VIRTUALMENTE:
2) Clique em Acessar o serviço e entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
3) Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
4) Caso você seja um representante legal (Procurador ou Despachante), selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO E-MAIL CADASTRADO.
5) Informe o número da Matrícula e Telefone.
6) Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária.
7) Selecione, se desejar, que leu os termos de uso e concorda com eles.
8) Clique em Enviar.
PARA SOLICITAR PRESENCIALMENTE:
O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no requerimento de abono de falta para feirantes, expositores e ambulantes em feiras, com Formulário de Requerimento preenchido e assinado, e a documentação necessária.
CFE - Coordenadoria de Feiras
Rua Hélio Beltrão, 50, - Estácio
4. Documentação necessária:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
- Documento de identificação;
- CPF;
- Documento de comprovação de motivo de abono;
- Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou,
- Declaração de residência, caso não tenha o comprovante de residência em seu nome poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
- Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
- Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
- Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
- Cartão do Despachante, se o caso;
- Identidade e CPF do Despachante, se o caso;
- Cartão de feirante ou última guia da TUAP paga (não obrigatório)
- Outros documentos (se entender necessários)
5. Legislação: