1. O que é o serviço:
Requerimento de afastamento por licença em Feiras Livres, Feiras móveis, Feiras especiais e Feirartes, junto à Coordenadoria de Feiras.
1. O que é o serviço:
Requerimento de afastamento por licença em Feiras Livres, Feiras móveis, Feiras especiais e Feirartes, junto à Coordenadoria de Feiras.
2. Como solicitar:
- PARA SOLICITAR VIRTUALMENTE:
Clique em Acessar o serviço e entre com sua identidade carioca ou sua conta gov.br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
Caso você seja um representante legal (Procurador ou Despachante), selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
- Informe o número da Matrícula e Telefone.
- Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária.
- Selecione, se desejar, que leu os termos de uso e concorda com eles.
- Clique em Enviar.
- PARA SOLICITAR PRESENCIALMENTE:
O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no requerimento de afastamento por licença para feirantes, expositores e ambulantes em feiras, com Formulário de Requerimento preenchido e assinado, e a documentação necessária.
CFE - Coordenadoria de Feiras
Rua Hélio Beltrão, 50, - Estácio
Documentação necessária:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
- Documento de identificação do titular;
- CPF do titular;
- Documento de comprovação do fato que justifique a licença;
- Comprovante de residência com validade de 90 dias ou,
- Declaração de residência, caso não tenha o comprovante de residência em seu nome poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
- Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
- Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
- Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
- Cartão do Despachante, se o caso
- Identidade e CPF do Despachante, se o caso
- Cartão de feirante ou última guia da TUAP paga (não obrigatório)
- Outros documentos (se entender necessários)
3. Prazo de atendimento:
Até 90 dias corridos.
4. Legislação: