1. O que é o serviço
Requerimento de inclusão e/ou exclusão de substituto eventual ou preposto em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes, junto à Coordenadoria de Feiras.
O que o serviço cobre:
A autorização concedida serve para a inclusão e exclusão de substituto
eventual do titular de uma matrícula de feirante e ambulante em Feiras Livres e Móveis, e expositor em Feiras Especiais e Feirartes.
Caso a documentação esteja completa, o responsável pelo atendimento
formalizará o processo administrativo para as verificações necessárias e, em seguida, será submetido à autoridade competente: ao Coordenador de Feiras quando se tratar de Feiras Livres, Móveis e Feiras Especiais, e à Gerência de Feirartes da Secretaria Municipal de Cultura.
As autorizações para inclusão e exclusão de substituto eventual ou preposto, são concedidas a título precário, podendo ser cassadas ou canceladas a critério exclusivo do órgão municipal competente.
O que este serviço não cobre:
Aos autorizatários da Feira Especial:
- da Praça São Salvador, no bairro de Laranjeiras, por força do parágrafo único do art. 3.º do Decreto Rio n.º 44.257, de 23 de fevereiro de 2018;
- e da Viva Leblon, da Praça Milton Campos no bairro do Leblon, por força do parágrafo único do art. 5.º do Decreto Rio n.º 47.162, de 19 de fevereiro de 2020.
2. Como solicitar:
- PARA SOLICITAR VIRTUALMENTE:
Acesse https://carioca.rio/servicos/inclusao-de-substituto-eventual-de-feirantes/?preview=true e seja redirecionado para a página do serviço no Carioca Digital.
Clique em Acessar o serviço e entre com sua identidade carioca ou sua conta gov.br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
Escolha uma ou as duas opções abaixo, conforme o caso:
[ ] Inclusão
[ ] Exclusão
Caso você seja um representante legal (Procurador ou Despachante), selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
Informe o número da Matrícula e Telefone.
Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária.
Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail
cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
Clique em Enviar.
Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação,
acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico”.
- PARA SOLICITAR PRESENCIALMENTE:
O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no requerimento de inclusão e/ou exclusão de substituto eventual (preposto) de feirantes, expositores e ambulantes em feiras, com Formulário de Requerimento preenchido e assinado, e a documentação necessária.
CFE - Coordenadoria de Feiras
Rua Hélio Beltrão, 50, - Estácio
Documentação necessária:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo titular, se presencial;
- Documento de identificação do titular;
- CPF do titular;
- Documento de identificação do substituto eventual ou preposto;
- CPF do substituto eventual ou preposto;
- Comprovante de residência com validade de até 90 dias do titular e do substituto eventual ou preposto ou,
- Declaração de residência, caso não tenha o comprovante de residência em seu nome poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
- Atestado médico do substituto eventual ou preposto informando que não é portador de doença infectocontagiosa, com validade de até 90 dias;
- Procuração particular ou procuração pública, se o caso
- Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
- Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
- Cartão do Despachante, se o caso;
- Identidade e CPF do Despachante, se o caso;
- Outros documentos (se entender necessários)
3. Prazo de atendimento:
Até 90 dias corridos.
4. Legislação: