1. O que é o serviço
Requerimento de transferência de feira em Feiras Livres, Feiras Móveis e Feirartes, junto à Coordenadoria de Feiras.
2. Como solicitar:
PARA SOLICITAR VIRTUALMENTE:
- Clique em Acessar o serviço e entre com sua identidade carioca ou sua conta gov.br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
- Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
- Caso você seja um representante legal (Procurador ou Despachante), selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
Informe o número da Matrícula e Telefone.
Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária.
Selecione, se desejar, que leu os termos de uso e concorda com eles.
Clique em Enviar.
PARA SOLICITAR PRESENCIALMENTE:
O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no requerimento de transferência de feira para feirantes e expositores em feiras, com Formulário de Requerimento preenchido e assinado, e a documentação necessária.
CFE - Coordenadoria de Feiras
Rua Hélio Beltrão, 50, - Estácio
Documentação necessária:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
- Documento de identificação do titular;
- CPF do titular;
- Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou,
- Declaração de residência, caso não tenha o comprovante de residência em seu nome poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
- Procuração particular ou procuração pública, se o caso
- Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
- Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
- Cartão do Despachante, se o caso;
- Identidade e CPF do Despachante, se o caso;
- Outros documentos (se entender necessários)
3. Prazo de atendimento:
Até 90 dias corridos.
Observações:
O requerimento de transferência de feira em Feiras Livres e Feiras móveis, será VÁLIDO APENAS NO MÊS DE JANEIRO, conforme estabelece a Lei 492 de 04 de janeiro de 1984, em seu artigo 13º, parágrafo 3º, indicada no item “Legislação”.
O requerimento de transferência de feira em Feirartes será VÁLIDO TODOS OS MESES, conforme disposições da Lei 1.533 de 10 de janeiro de 1990, indicada no item “Legislação”.
4. Legislação: