1. O que é o serviço
Requerimento de transferência de feira em Feiras Livres, Feiras Móveis e Feirartes, junto à Coordenadoria de Feiras.
2. Como solicitar:
- PARA SOLICITAR VIRTUALMENTE:
Acesse https://carioca.rio/servicos/requerimento-de-transferencia-de-feira-em-feiras-livres-feiras-moveis-e-feirartes/ e seja redirecionado para a página do serviço no Carioca Digital.
Clique em Acessar o serviço e entre com sua identidade carioca ou sua conta gov.br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
Caso você seja um representante legal (Procurador ou Despachante), selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
Informe o número da Matrícula e Telefone.
Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária.
Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail
cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
Clique em Enviar.
Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação,
acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico”.
- PARA SOLICITAR PRESENCIALMENTE:
O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no requerimento de transferência de feira para feirantes e expositores em feiras, com Formulário de Requerimento preenchido e assinado, e a documentação necessária.
CFE - Coordenadoria de Feiras
Rua Hélio Beltrão, 50, - Estácio
Documentação necessária:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
- Documento de identificação do titular;
- CPF do titular;
- Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou,
- Declaração de residência, caso não tenha o comprovante de residência em seu nome poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
- Procuração particular ou procuração pública, se o caso
- Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
- Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
- Cartão do Despachante, se o caso;
- Identidade e CPF do Despachante, se o caso;
- Outros documentos (se entender necessários)
3. Prazo de atendimento:
Até 90 dias corridos.
Observações:
O requerimento de transferência de feira em Feiras Livres e Feiras móveis, será VÁLIDO APENAS NO MÊS DE JANEIRO, conforme estabelece a Lei 492 de 04 de janeiro de 1984, em seu artigo 13º, parágrafo 3º, indicada no item “Legislação”.
O requerimento de transferência de feira em Feirartes será VÁLIDO TODOS OS MESES, conforme disposições da Lei 1.533 de 10 de janeiro de 1990, indicada no item “Legislação”.
4. Legislação: