1. O que é:
Concessão de autorização de matrícula nova em Feiras Livres, Feiras Móveis e Feiras Especiais, junto à Coordenadoria de Feiras.
2. Como solicitar:
- PARA SOLICITAR VIRTUALMENTE:
Acesse https://carioca.rio/servicos/autorizacao-matricula-nova-em-feiras-livres-e-moveis/?preview=true e seja redirecionado para a página do serviço no Carioca Digital.
Clique em Acessar o serviço e entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
Caso você seja um representante legal (Procurador ou Despachante), selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
Informe o número da Matrícula e Telefone.
Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária.
Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
Clique em Enviar.
Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico”.
- PARA SOLICITAR PRESENCIALMENTE:
O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no requerimento de concessão de autorização de matrícula de feirantes e ambulantes em feiras, nas feiras livres, feiras móveis e feiras especiais com Formulário de Requerimento preenchido e assinado, e a documentação necessária.
Nesta etapa, o servidor responsável pelo atendimento deverá identificar a mercadoria possível de ser comercializada para dar entrada em seu pedido e submetê-lo à autoridade competente, conforme a disponibilidade de vaga.
CFE - Coordenadoria de Feiras - Rua Hélio Beltrão, 50, - Estácio
3. Documentação necessária:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
- Documento de identificação do requerente;
- CPF do requerente;
- Comprovante de residência do requerente com validade de até 90 dias ou,
- Declaração de residência, caso não tenha o comprovante de residência em seu nome poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
- Atestado médico informando que não é portador de doença infectocontagiosa, com validade de até 90 dias;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para as feiras móveis e nas feiras livres para os comércios de caldo de cana, aves abatidas e ovos em veículos especiais e pescado em veículos
- especiais;
- Declaração de cessão de uso do veículo quando o documento do veículo está em nome de terceiros, para as feiras móveis e nas feiras livres para os comércios de caldo de cana, aves abatidas e ovos em veículos especiais e pescado em veículos especiais;
- Procuração particular ou procuração pública, se o caso
- Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
- Procuração particular ou procuração pública do despachante, se o caso;
- Cartão do Despachante, se o caso;
- Identidade e CPF do Despachante, se o caso;
- Outros documentos (se entender necessários)
Documentação para casos especiais
Poderá ser necessário solicitar outros documentos, dependendo da atividade desejada.
4. Descrição do serviço:
- As autorizações para o exercício de atividade nas feiras livres são concedidas a título precário, podendo ser cassadas ou canceladas, a critério exclusivo do órgão municipal competente.
- Há possibilidade de concessão de matrículas (respeitando o número máximo de matrículas previsto na legislação) a qualquer categoria de feirantes (produtor, mercador e cabeceira de feira), exceto para as Regiões Administrativas II, IV, V e VI.
- O responsável pelo atendimento deverá identificar a mercadoria possível de ser comercializada para dar entrada em seu pedido e submetê-lo à autoridade competente, conforme a disponibilidade de vaga.
- Para consultar a relação das Feiras Livres e Feiras Móveis e Feiras Especiais em atividade, acesse: https://ordempublica.prefeitura.rio/feiras/
- Para consultar a relação de mercadorias possíveis de serem comercializadas, e as categorias de feirante e ambulante em feira nas Feiras Livres e Feiras Móveis, acesse: https://ordempublica.prefeitura.rio/feiras/
O que este serviço não cobre
Não há garantia de perpetuidade, e após a edição da Lei Complementar 170 de 20/04/17, restaram proibidas a concessão de matrículas novas para feirantes nas feiras livres, e transferências de feiras para as seguintes regiões administrativas:
II – Centro
IV- Botafogo-Catete-Cosme Velho-Flamengo-Glória-Humaitá-Laranjeiras e Urca
V- Copacabana-Leme
VI- Lagoa-Gávea-Ipanema-Jardim Botânico-Leblon-São Conrado e Vidigal.
5. Prazo de atendimento:
Até 90 dias corridos.
6. Legislação aplicável: