1. O que é o serviço:
Consiste na vinculação de um motorista/acompanhante auxiliar em uma autorização/permissão referente aos modais: Escolar, Fretamento, STPL – Serviço de Transporte Público Urbano Local, STPC - Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (Cabritinho), e TEC - Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros.
2. Prazo esperado:
Em até 48h da data da chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.
3. Valor a ser pago:
Pagamento por meio de DARM de ‘Emissão CIAT’ para inclusão de auxiliar.
4. Como solicitar:
• 1ª ETAPA – REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
a) Acesse o link: https://carioca.rio/servicos/inclusao-de-auxiliar-modais-escolar-fretamento-stpl-stpc-e-tec/ e seja redirecionado para a página do serviço no Carioca Digital.
b) Clique em Acessar o serviço e entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
c) Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
d) Caso você seja um Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).
e) Selecione o respectivo Modal para o serviço solicitado, conforme segue:
[ ] ESCOLAR
[ ] FRETAMENTO
[ ] STPL
[ ] STPC
[ ] TEC
f) Caso o serviço seja para o Modal Escolar, selecione também o respectivo candidato, conforme segue:
[ ] Motorista Auxiliar
[ ] Acompanhante Auxiliar
g) Informe o Nome do auxiliar, número de CPF, Autorização/Permissão a ser incluída ou baixada, RATR no caso de baixa, Escolaridade, Estado Civil, Telefone e Informações Complementares.
h) Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.
i) Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO E-MAIL CADASTRADO.
j) Clique em Enviar.
k) Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.
• 2ª ETAPA - INAUGURAÇÃO DO PROCESSO DE INCLUSÃO DE AUXILIAR:
O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer ao Posto de Atendimento do Guerenguê, na data e hora agendadas através do link https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarProtocoloSMTR/Index, para inauguração do processo de inclusão de auxiliar, munido do comprovante de agendamento e do comprovante de peticionamento eletônico dos documentos.
POSTO DE ATENDIMENTO DO GUERENGUÊ:
Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica – Jacarepaguá
5. Documentação Necessária:
• Comprovante do agendamento do serviço de inclusão de auxiliar e do comprovante de peticionamento eletrônico;
• Procuração particular ou pública, se for representante legal. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
• Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal;
• CIAT do Autorizatário, quando o requerente for pessoa física;
• Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM para ‘Emissão CIAT’, referente ao ano corrente e pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
• Identidade ou Carteira de Trabalho do candidato a auxiliar;
• CPF do candidato a auxiliar;
• CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D, com informação do exercício de atividade remunerada do candidato a motorista auxiliar;
• Certificado de conclusão de curso de especialização no transporte escolar ou transporte coletivo, conforme o caso, em favor do candidato a motorista auxiliar, dentro da validade;
• Comprovante de residência do candidato a auxiliar, com até 90 dias de emissão;
• INSS do candidato a auxiliar;
• Certidão criminal do candidato a auxiliar do 2º ofício. Em caso de primeiro registro, a certidão deve ter sido emitidas com máximo de 90 dias corridos;
• Atestado Médico que declare que o candidato não apresenta doenças infectocontagiosas (RESOLUÇÃO SMTR N.º 2462 DE 13 DE MARÇO DE 2014);
• Documentos complementares (outros documentos que entender necessários).
6. Descrição do Serviço:
Para inclusão de auxiliar por peticionamento eletrônico, o autorizatário/ permissionário deverá:
• Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DARM de “Emissão CIAT”, para inclusão de auxiliar, através do link http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index;
• Realizar o agendamento do serviço de inclusão de auxiliar através do link: https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarProtocoloSMTR/Index.
7. Legislação:
RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.676 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2024.
RESOLUÇÃO SMTR Nº 3675 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2024.
RESOLUÇÃO SMTR Nº3673 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para o ano de 2024.
RESOLUÇÃO SMTR Nº 3674 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transportede Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro,"Cabritinho"- STPC, para o ano de 2024.
RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.672 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Sub-sistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2024.
DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO