1. O que é o serviço:
Este serviço trata de solicitação de transferência de Autorização, requerida pelo sucessor legal, onde o Titular se encontra falecido. “Transferência causa mortis".
2. Como solicitar:
Requerimento através do peticionamento eletrônico:
a) Clique no link https://carioca.rio/servicos/transferencia-por-beneficio-causa-mortis-de-taxi-mototaxi/ e seja redirecionado para a página do serviço no Carioca Digital.
b) Clique em Acessar o serviço e entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
c) Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
d) Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
e) Informe o Telefone, selecione obrigatoriamente o modal Táxi ou Mototáxi, informe também o número do Termo da
f) Autorização/Permissão, e a placa do veículo.
g) Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva. Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
Importante: Todas as comunicações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado.
h) Clique em Enviar.
i) Para mais informações só o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.
3. Documentação necessária:
- Termo de Transferência de Permissão e Promessa de Desistência com Reconhecimento de Firma por Autenticidade do beneficiário e candidato a permissionário, caso o beneficiário tenha a intenção de realizar a transferência da permissão para um candidato a permissionário.
- Certidão de óbito do permissionário.
- CIAT do permissionário falecido e dos auxiliares se o caso.
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV (preenchido e com firma reconhecida).
- Documento comprobatório de beneficiário (certidão de casamento/certidão de nascimento/declaração pública de união estável).
- RG (beneficiário, auxiliar, e candidato a beneficiário se o caso).
- CNH - com no mínimo 2 anos de emissão, conforme LC 159/15, art. 9º, inciso II, e com informação do exercício de atividade remunerada (beneficiário, auxiliar, e candidato a permissionário se o caso).
- Comprovante de residência com até 90 dias de emissão, ou Declaração de residência (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso).
- Cadastro no INSS como motorista de táxi (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso).
- Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso), conforme o Provimento CGJ 55/2023.
- Certidão Negativa da Justiça Federal (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso).
- Conclusão do Curso de Treinamento dos Taxistas (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso), conforme resolução SMTR 2578/2015.
- Baixa da Cooperativa/Associação/Prestadora de Serviço, se o caso.
- Procuração particular ou pública específica para a realização do serviço, se for representante legal. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade.
- Identidade do representado, se pessoa física.
- Carteira e Selo de Despachante, se o caso.
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
4. Prazo de atendimento:
Em até 90 dias úteis.
5. Informações complementares:
Importante: O direito de uso da permissão será transmitido preferencialmente ao cônjuge ou sucessor legal, que deverá requerê-la no prazo de 18 meses a partir do óbito do permissionário. Na falta do cônjuge, idêntica faculdade será exercida, no mesmo prazo, pelos herdeiros do permissionário.
- Preencher o formulário do serviço por peticionamento eletrônico;
- A documentação necessária encaminhada através do peticionamento eletrônico deve ser mantida em poder do autorizatário/permissionário para apresentação junto à SETT – Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual de Passageiros, caso necessário.
- Após a análise dos documentos pelo setor responsável, será inaugurado o processo administrativo, e o autorizatário/permissionário receberá comunicações eletrônicas através do e-mail cadastrado, a respeito do andamento, da conclusão do serviço, e caso necessário, a respeito das documentações pendentes para a regularização.
- Importante: O termo não poderá apresentar multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas. Para verificar multas, acesse o link: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
- Em caso de análise positiva, o processo será encaminhado à instância superior. Sendo aprovado, será publicado em Diário Oficial. Em caso negativo, o mesmo poderá ser encaminhado ao protocolo de origem com exigências ou ser indeferido (sendo registrado em sistema e arquivado); Obs.: Em caso de necessidade, o processo poderá ser encaminhado à instância superior para uma análise complementar.
- Após publicação do deferimento, retornará ao setor de Licenciamento de Táxi, onde serão emitidos os ofícios para alteração de propriedade do Taxímetro e do veículo, com encaminhamento ao Posto de Atendimento para retirada de documento.
- Após o cumprimento dos ofícios nos órgãos indicados, o requerente deverá juntar ao processo os documentos ainda pendentes para conclusão, caso necessário.
- A autorização será transferida em sistema e liberada para a vistoria, e o processo arquivado.
- O requerente deverá acompanhar a disponibilização das taxas (DARM de vistoria e CIAT).
- Para acompanhar a disponibilização dos DARMs (um para vistoria e outro para cada cartão a ser emitido), acesse o link: https://www2.rio.rj.gov.br/smtu/smtu_online.htm
- O requerente deverá agendar a vistoria para o Posto de atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação de porte obrigatório para realizar a vistoria. Para agendar sua vistoria, acesse o link: https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarVistoriaSMTR/Index
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Guerenguê
- O autorizatário/permissionário poderá acompanhar o processo administrativo, basta acessar: https://acesso.processo.rio/sigaex/public/app/processoconsultarpublico, e informar o número do protocolo/processo para consultar o andamento.
6. Legislação:
Para ter acesso à legislação relacionada, basta clicar no link a seguir.