1. Como solicitar.
Acesse o Censo Cadastral Previdenciário clicando aqui.
Clique no botão “ACESSAR O SERVIÇO”
Faça login no “IDENTIDADE CARIOCA”. Caso não tenha senha, use o GOV.BR.
Alguns dados serão preenchidos automaticamente. Confirme-os e preencha os demais campos.
Clique em “SALVAR”.
Pronto! Chegando até aqui você terá participado do Censo Cadastral Previdenciário
Caso tenha gostado de participar do censo ou tenha ocorrido algum problema no preenchimento, envie seu elogio, sugestão ou crítica através da ouvidoria, clicando nos links abaixo.
Na sequência, você poderá incluir um e-mail e senha* ou avançar de forma anônima. No formulário, escolha o assunto [Censo Previdenciário], faça o preenchimento e clique em enviar.
Atenção: Para o adequado atendimento da ouvidoria, informe na descrição se é servidor(a) da ativa ou inativo(a).
2. Descrição do Serviço.
O Censo Cadastral Previdenciário é obrigatório para servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS. Ele deve ser feito de 27 de novembro de 2024 a 27 de abril de 2025. A participação é essencial para manter os dados atualizados e corretos.
3. O que é o Censo?
É uma atualização de informações pessoais, funcionais e familiares.
Realizado apenas pelo portal Carioca Digital, sem necessidade de ir presencialmente.
4. Por que é importante?
Facilita o planejamento e pagamento de aposentadorias e pensões.
Evita fraudes e pagamentos indevidos.
Garante eficiência e transparência no sistema previdenciário.
5. Base legal.
A obrigatoriedade é definida pelas leis:
Art. 9º da Lei Federal nº 10.887/2004.
Art. 241, VI, da Portaria MTP nº 1.467/2022.
6. Censo x Prova de Vida.
O Censo não substitui a Prova de Vida.
Censo Previdenciário: Atualiza dados periodicamente para evitar fraudes e garantir o bom uso dos recursos.
Prova de Vida: Feita todo ano para confirmar que o aposentado ou pensionista está vivo e evitar pagamentos indevidos.
Acesse mais informações no site do PREVI-RIO.