1. O que é o serviço:
Serão abertas inscrições para pessoas com deficiência acompanhar os desfiles das escolas de samba no carnaval 2025. As inscrições serão no dia 11 de fevereiro de 2025, na Avenida Presidente Vargas, Nº 1997, Cidade Nova.
2. Como o órgão atua:
A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD) em parceria com a Riotur disponibilizará 300 convites gratuitos na frisa do setor 13 - PCD do Sambódromo, destinados às pessoas com deficiência, para acompanhar o desfile das escolas de samba no carnaval 2025.
Cada pessoa com deficiência que tiver sua inscrição aprovada terá direito a 01 acompanhante.
3.Informações necessárias:
Crianças com idade inferior a 5 anos completos não poderão participar.
Crianças a partir de 5 anos completos até 17 anos e 11 meses com deficiência devem estar acompanhadas de pessoa, com mais de 18 anos, como seu responsável no dia da inscrição e no dia do desfile.
Apenas pessoas com deficiência comprovada terão direito a receber o convite gratuito com mais um (01) convite para seu acompanhante.
4. Para realizar a inscrição:
A inscrição será presencial no dia 11 de fevereiro de 2025, 09h às 16h.
A pessoa com deficiência ou a pessoa indicada pela pessoa com deficiência deverá comparecer a Avenida Presidente Vargas, Nº 1997, Cidade Nova.
Respeitando a ordem de chegada, haverá distribuição de senhas a partir das 08:00 da manhã.
Documentos necessários:
- Documento original com foto da pessoa com deficiência;
- CPF da pessoa com deficiência;
- Qualquer documento que comprove a deficiência (exemplo: Laudo médico, Carteira de identidade diferenciada ou Cartão PCD expedido pelo Detran, carteira CIPTEA, entre outros).
Observação importante: O cartão Riocard Especial, JAÉ ou Vale Social NÃO serão considerados para fins de comprovação de deficiência.
Repescagem para inscrição:
Para o caso de existir convites ociosos será realizada nova inscrição no dia 12 de fevereiro de 2025.
A informação sobre a disponibilidade de convites ociosos será divulgada no dia 11 de fevereiro a partir das 17h nas páginas das redes sociais da SMPD (facebook - @smpdrio - https://www.facebook.com/SMPDRIhttp://tempuri.org/tempuri.htmlO/ e Instagram - @smpdrio - https://instagram.com/smpdrio?utm_medium=copy_link )
O procedimento de repescagem para aquisição do convite gratuito, será o mesmo da inscrição assinalado acima, porém, pessoas com deficiência que já tenham convite, PODERÃO fazer nova inscrição para outros dias de desfile.
As datas dos desfiles no Sambódromo Serão:
- Dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2025 - Série Ouro;
- Dias 02, 03 e 04 de março de 2025 - Grupo Especial;
- Dia 08 de março de 2025 - Desfile das Campeãs.
5. Informações complementares:
Cada CPF só terá direito a adquirir 01 ingresso (com direito a 01 acompanhante);
O Cadastro será feito em nome e CPF da pessoa com deficiência;
Em respeito a todas as pessoas com deficiência que tem vontade de participar e assistir ao Carnaval, cada convidado poderá escolher apenas 01 dia de Desfile.
Outra pessoa poderá fazer a inscrição em nome da pessoa com deficiência, desde que apresente documento comprovando a deficiência e documento de identificação original com foto da pessoa com deficiência que será inscrita.
O convite será impresso com o nome da pessoa com deficiência, com direito a 1 (um) acompanhante.
O solicitante do convite que estiver com todos os documentos em ordem já receberá o convite impresso no dia da inscrição.
O acompanhante deverá apresentar o documento de identificação original com foto.
O convite é numerado, pessoal e não pode ser transferido para outra pessoa. Com código de barra e QR Code, para verificação no dia do Desfile.
Caso a pessoa com deficiência não esteja presente no dia do Desfile, o convite não será válido.
Cada convidado e acompanhante estão cientes e são responsáveis pelas Normas de conduta da Frisa do Setor 13 - PCD, aceitas no momento da inscrição.
Atenção:
As normas de segurança da empresa montadora do espaço, autoriza até 600 pessoas por dia de desfile no espaço da Frisa do Setor 13 - PCD. Desta forma, o número de pessoas será rigorosamente controlado.
A ENTRADA DO ACOMPANHANTE NO SAMBÓDROMO, SETOR 13 - PCD, SÓ SERÁ PERMITIDA COM A PRESENÇA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PROPRIETÁRIA DO CONVITE.