1. O que é o serviço:
Emissão do Documento de Arrecadação de Receita Municipal (DARM) para pagamento do tributo previsto na legislação (Taxa de Uso de Área Pública - TUAP), para mercadejar em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feirartes, Feiras Especiais e Feiras de Antiquários.
2. Como solicitar:
a) Clique em https://carioca.rio/servicos/emissao-de-darm-tuap-feirantes/, e seja redirecionado para a tela de autenticação no Carioca Digital.
b) Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
c) Após o login, o sistema exibirá o DARM (TUAP) para impressão.
Importante: Este serviço estará disponível apenas ao titular da matrícula/autorização.
d) O sistema também enviará para o e-mail do titular da matrícula cadastrado o link para acessar o DARM (TUAP) no Carioca Digital;
e) Após a data limite (último dia útil do mês do trimestre), o DARM (TUAP) ficará indisponível para impressão e pagamento.
Importante: O feirante e o expositor deverá manter atualizado o e-mail cadastrado para receber informações da tuap e outros avisos.
- Atualize o seu e-mail de forma virtual pelo requerimento de atualização de dados, disponível em: https://carioca.rio/servicos/requerimento-de-atualizacao-de-dados-cadastrais-para-feirantes-expositores-e-ambulantes-em-feiras-livres-feiras-moveis-feiras-especiais-e-feirartes/ ou presencialmente no Protocolo da Coordenadoria de Feiras (Rua Hélio Beltrão, 50, Estácio)
3. Informações complementares:
A emissão do Documento de Arrecadação de Receita Municipal (DARM) pelo Carioca Digital, referente à Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) de feirantes e expositores, estará disponível a partir do 10º dia útil do primeiro mês de cada trimestre civil (janeiro, abril, julho e outubro).
Os valores da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) variam de acordo com o tipo de feira, atividade e a forma de ocupação do espaço. A Taxa terá um reajuste anual com base na variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro), para que não haja cancelamento da autorização e aplicação de multa.
Por fim, o feirante/ expositor deverá sempre portar o comprovante do pagamento da TUAP durante o exercício de sua atividade.