1. O que é o Serviço:
As ações relacionadas à implantação de estacionamento para pessoas com deficiência são realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com base no planejamento operacional da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio).
A legislação estabelece a obrigatoriedade de se destinar 2% das vagas totais em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por pessoas com deficiência.
Caso queira colaborar com o planejamento das ações relacionadas à implantação de estacionamento para Pessoas com Deficiência envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando nos links abaixo.
Na sequência, você poderá incluir e-mail e senha* ou avançar de forma anônima. No formulário, escolha o assunto [Implantação de estacionamento para pessoas com deficiência], conclua o preenchimento e clique em enviar.
- Caso opte por incluir e-mail e senha, você receberá o protocolo de acompanhamento por e-mail e SMS.
2. Como a CET-Rio atua:
Além da implantação de sinalização planejada, quando ocorre a sugestão do cidadão, a Coordenadoria Técnica Regional da CET-Rio realiza vistoria ao local para confirmar a necessidade da mesma. Se aprovado, a Coordenadoria elabora projeto, solicita fabricação da(s) placa(s) e após publicação da regulamentação em Diário Oficial, inclui a implantação da sinalização no cronograma de serviços.
3. Casos em que a CET-Rio NÃO atua:
Em vias não contempladas pelo Sistema Rio Rotativo ou regulamentadas com estacionamento proibido.
4. Informações adicionais:
- Caso queira colaborar com o planejamento operacional, é imprescindível informar na descrição do chamado o nome da rua e o numeral de referência onde se deseja a implantação da sinalização;
- O estacionamento é gratuito somente nas vagas identificadas por placas que determinam exclusividade à PcD. Ainda assim seus veículos devem portar Cartão específico posicionado em local visível no painel. O ‘Cartão PcD’ é emitido pela Secretaria Municipal de Transporte (SMTR);
- A legislação estabelece a obrigatoriedade de se destinar 2% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por PcD, Trata-se de valor mínimo, podendo aumentar conforme demanda;
- A utilização das vagas destinadas a pessoas com deficiência não é priorizada a seus solicitantes. Qualquer outro portador de necessidade especial pode fazer uso da vaga, desde que possua o cartão específico a este fim.