1.O que é o serviço:
O órgão atua na fiscalização de comércio ilegal de animais silvestres (capivara, cobra, arara, papagaio, gavião, bicho preguiça, jacaré etc.) em estabelecimentos comerciais ou feiras. Animais silvestres são aqueles que pertencem à fauna brasileira e vivem nas florestas, mangues e restingas.
2. Casos em que o órgão não atua:
Não cobre a fiscalização do comércio de animais domésticos ( Exemplo: cães, gatos e galinhas).
3. Informações necessárias para abertura do chamado:
O solicitante deverá informar o local onde está acontecendo o comércio ilegal de animais silvestres. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais). O solicitante deverá informar o dia em que ocorre o comércio ilegal de animais silvestres e os horários em que foram observadas a ocorrência. O solicitante deverá informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
4. Prazo de atendimento:
64 horas corridas
5. Legislação:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Lei nº 8145 de 29 de outubro de 2018. Altera a Lei Estadual nº 3.900, de 19 de julho de 2002, que instituiu o Código de proteção aos animais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967 Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
Lei nº 3900, de 19 de julho de 2002.* Institui o Código Estadual de proteção aos animais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.