1.O que é o serviço:
O serviço de Resgate de animal silvestre é executado pela patrulha ambiental. Animais silvestres são aqueles que pertencem à Fauna brasileira e vivem nas florestas, mangues e restingas.
2. Casos em que o órgão não atua:
O serviço não cobre o resgate de animais domésticos, exóticos, animais soltos e animais sadios.
A Patrulha Ambiental não atua quando a solicitação é oriunda do Corpo de Bombeiros, uma vez que caberá à própria corporação esta ação.
Informações complementares:
Nos casos de ferimento causado pelo animal, procure uma das Unidades de Saúde ou o Pólo de atendimento Antirrábico.
4. Prazo de atendimento:
24h corridas
5. Legislação:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Lei Estadual nº 3900, de 19 de julho de 2002. Institui o código estadual de proteção aos animais, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 8145 de 29 de outubro de 2018. altera a Lei Estadual nº 3.900, de 19 de julho de 2002, que instituiu o código de proteção aos animais no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Portaria IBAMA nº 93, de 7 de julho de 1998.