Informação
Fiscalização da ocupação de área pública por mercadorias
1. O que é o serviço:
Fiscalização de estabelecimento (loja, bar, restaurante etc.) ocupando área externa com caixas, araras, carrinhos, cabides, roupas, barril churrasqueira etc.
2. Informações necessárias para abertura do chamado:
- Tipo de estabelecimento comercial e atividade econômica exercida no local
- Endereço completo do estabelecimento (bairro, rua, número)
- Dias da semana e horários em que as mercadorias são colocadas
- Área pública ocupada (calçada, praça etc.)
3. Prazo para atendimento:
Em até 30 dias corridos.
4. Informações complementares:
A ação fiscal consiste em notificar e autuar em caso de constatação de ocupação irregular. A apreensão de mercadorias depende da conclusão do processo de fiscalização e do apoio de outros órgãos da Prefeitura. A fiscalização não pode garantir a desocupação de calçadas 24h por dia.
Se há ocupação por trailer, quiosque ou barraca de camelô, use o subtipo Fiscalização de comércio ambulante.
Criado em: 18/11/2019
Atualizado em: 18/11/2019