1. O que é a informação?
Solicitação de cadastramento ou de recadastramento de protetores voluntários ou de protetores de colônias. O prazo para o cadastramento ou para o recadastramento de protetores voluntários ou de protetores de colônias expirou.
2. Informações sobre o procedimento de cadastramento ou de recadastramento:
O protetor e os seus auxiliares deverão comparecer no seguinte endereço:
Rua Afonso Cavalcanti, número: 455, bloco: II, ala: A, sala: 845, na Gerência de Animais Comunitários, e apresentar duas fotos 3 x 4 e as cópias e os originais dos seguintes documentos: Identidade, CPF e Comprovante de Residência no Município do Rio de Janeiro, válido, atualizado e no nome do protetor.
3. Informações complementares:
- Os cadastros deferidos serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. Para consultar, o protetor poderá acessar o seguinte endereço eletrônico: https://doweb.rio.rj.gov.br/.
- A carteira é pessoal, é intransferível e terá a validade de dois anos.
- Ao protetor de animais é permitida oito marcações por semana: quatro fêmeas e quatro machos, totalizando quarenta vagas por mês.
- O protetor de animais é quem, de forma voluntária e com recursos próprios, resolve dedicar-se a causa animal, oferecendo lar temporário para os animais encontrados na rua até a adoção.
- O protetor de colônia é quem, de forma voluntária e com recursos próprios, resolve tornar-se o responsável pela assistência dos animais de colônia.
- O protetor também é o responsável por conscientizar a população contra os abusos e os maus-tratos de animais.
- As ações de fiscalização realizadas pela SMPDA incluem visitas de inspeção nos Locais de Acolhimento, sem o agendamento prévio.
- Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central 1746 de Relacionamento com o Cidadão da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, pelo telefone: 1746.
- O funcionamento da Central 1746 é por 24 horas por dia e nos 7 dias por semana.
4. Resoluções:
- A Resolução No 2, de 10 de fevereiro de 2021, dispõe sobre o programa de animais comunitários do Município do Rio de Janeiro.
- A Resolução No 4, de 8 de março de 2021, dispõe sobre o cadastramento de protetores do Município do Rio de Janeiro.
- O Decreto Rio No 49.511, de 1 de outubro de 2021, regulamenta a Lei No 6.889, de 3 de maio de 2021, que dispõe sobre a inscrição de animais sem tutor conhecido – ASTC no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro – RGA.