O que é:
Este serviço consiste no envio da Guarda Municipal para fiscalizar estacionamentos irregulares de veículos e uso de cones e/ou obstruções irregulares na via para demarcar vagas. A fiscalização abrange situações em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo estacionamento indevido de ônibus e excesso de ônibus em pontos terminais.
A atuação da Guarda Municipal também se estende a áreas de shoppings e supermercados, nos casos de fiscalização de estacionamento de vagas de idosos, gestantes, pessoas com deficiências.
Este serviço também se aplica à proibição de colocar objetos (cones, cavaletes, caixotes, etc) por terceiros e/ou particulares para obstruir a via. Segundo o Art. 246 do CTB, reservar vagas ou bloquear ruas caracteriza infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 195,23 (que pode ser multiplicada), acréscimo de 5 pontos na CNH e remoção imediata do objeto.
Para que serve:
Garantir a fiscalização e coibição de estacionamentos irregulares, promovendo a organização do trânsito e o cumprimento das normas. A fiscalização pode resultar em multa do veículo, dependendo da avaliação da situação no local. Caso haja a necessidade de remoção do veículo, será acionada a Gerência de Controle Operacional para a Gerência de Fiscalização de Estacionamento e Reboque da Secretaria Municipal de Ordem Pública, conforme a viabilidade e disponibilidade do guincho.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identifique um estacionamento irregular de veículo no município do Rio de Janeiro pode solicitar este serviço.
- Via aplicativo 1746 para smartphone (disponível para Android e iOS).
- Via telefone, ligando para 153 ou 1746.
- Via WhatsApp, enviando mensagem para 213460-1746.
- Via Região Administrativa, caso não tenha como acessar a Central de Atendimento 1746.
Este serviço não se aplica aos seguintes veículos em serviço:
- Ambulâncias;
- Carros de Bombeiro;
- Carros de Polícia;
- Carro da Guarda Municipal;
- Veículos de serviço com giroscópio ligado (Ex. CET-Rio, Light, CEG, etc.);
- Veículos estacionados em vias expressas, como Avenida Brasil, Linha Vermelha, Linha Amarela, Ponte Rio-Niterói;
- Veículo abandonado sem placas (neste caso, acesse “Remoção de veículos abandonados em via pública”).
- Carcaça de veículos (neste caso, acesse “Remoção de carcaça de veículo não identificado”).
- Utilização de cones nos casos de emergências, eventos, e situações atípicas, como bloqueio, desvio ou situações de risco pelas autoridades de trânsito.