1. O que é o serviço:
Fiscalizar estabelecimento ou atividade econômica em área particular ou pública, por período determinado ou não, que esteja funcionando sem alvará ou em desacordo com o alvará existente.
Cabe também no subtipo a fiscalização de quiosque localizado no calçadão da praia, ressaltando que esse tipo de estabelecimento possui Alvará Especial.
2. Como o órgão atua:
Um estabelecimento flagrado funcionando irregularmente (por falta de alvará, por funcionamento em desacordo com o alvará, por desrespeito a edital de interdição, etc.) está sujeito a um procedimento de fiscalização que consiste em orientação, notificação, autuação/multa, interdição e, em casos extremos, cassação do alvará. As ações de interdição física do estabelecimento, com impedimento de acesso e fechamento compulsório de portas, necessitam do devido apoio policial.
Em caso de atividades irregulares em áreas públicas (calçada ou rua) como lava-jatos, biroscas, comércios e outros serviços, será necessário abrir uma solicitação na ouvidoria de Fiscalização de comércio ambulante.
Igrejas, terreiros, sinagogas e templos de qualquer religião não estão obrigados a obter alvará para exercício de suas atividades.
Este serviço não inclui a apuração de não emissão de nota fiscal ou sonegação de ISS ou ICMs, nem verificação das condições sanitárias, produtos, direitos do consumidor, apuração de ruídos etc.
Para verificar se há alvará para o local, para o CNPJ ou para a Inscrição, acesse: http://dief.rio.rj.gov.br/smf/certecintra/pesquisa.asp
Para mais detalhes, use o subtipo Informações sobre a existência de alvará.
3. Informações necessárias abertura do chamado:
- Tipo de atividade econômica no local
- Nome e/ou tipo de estabelecimento
- Endereço completo do estabelecimento com ponto de referência
- Dias da semana e horário em que ocorre a irregularidade
- Descrição da irregularidade
- Localização do quiosque (bairro, número próximo e referências)
- Descrição da irregularidade
4. Prazo de resposta:
Em até 30 dias corridos.