1. O que é:
Este serviço consiste na fiscalização de estabelecimentos que desenvolvem atividades econômicas de forma irregular no município do Rio de Janeiro. Isso inclui aqueles que funcionam sem o Alvará de Licença de Estabelecimento ou em desacordo com as condições do licenciamento já existente.
2. Para que serve:
O serviço tem como objetivo principal garantir a regularidade das atividades econômicas na cidade, identificando e combatendo o funcionamento de estabelecimentos que não possuem a licença necessária ou que estão operando em desacordo com as normas estabelecidas, promovendo um ambiente de negócios justo e regulamentado.
A fiscalização pode ocorrer em áreas particulares ou públicas, independentemente do período de funcionamento. Um estabelecimento flagrado em situação irregular está sujeito a um processo que envolve orientação, notificação, autuação com multa, interdição e, em casos extremos, a cassação do alvará. Ações de interdição física, que impedem o acesso e fecham compulsoriamente as portas, podem ser realizadas com o apoio policial.
3. Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identifique um estabelecimento ou atividade econômica funcionando de forma irregular em imóvel particular pode solicitar este serviço.
4. Dados e documentos necessários:
- Nome, endereço e tipo de atividade econômica do estabelecimento.
- Dias da semana e horário em que ocorre a irregularidade.
5. O que o serviço não cobre:
- Fiscalização de igrejas, terreiros, sinagogas e templos de qualquer religião por falta de alvará;
- Atividades exercidas em área pública (comércio ambulante);
- Apuração de não emissão de nota fiscal, sonegação de impostos (ISS ou ICMs);
- Verificação de condições sanitárias, produtos, direitos do consumidor ou apuração de ruídos.
6. Tempo de atendimento:
- Até 30 dias.
7. Legislação relacionada.
- Lei nº 7.000/2021
- Decreto nº 55.583/2024
- Decreto n° 29.881/2008
- Decreto nº 50.205/2022