O que é:
Este serviço realiza a fiscalização de casos de perturbação do sossego no município do Rio de Janeiro. Ele atua quando há barulho constante acima do limite permitido pela legislação, causando incômodos à população.
A fiscalização abrange diversas fontes de ruído, como templos de quaisquer cultos religiosos, bares e boates, restaurantes com música ou danceteria, clubes e sinaleiras de garagem.
Para que serve:
O objetivo principal é combater de forma eficaz a perturbação do sossego, garantindo que os níveis de ruído estejam dentro dos limites legais. Isso contribui para o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, reduzindo os incômodos causados por barulhos excessivos.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que esteja sendo incomodado por barulho excessivo ou que presencie situações de perturbação do sossego pode solicitar este serviço.
Instruções ao solicitante:
Para consultar multas/notificações de perturbação do sossego
- Para consultar uma multa, acesse aqui;
- As multas são de R$500,00 para pessoas físicas e de R$5.000,00 para pessoas jurídicas para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada em caso de reincidência.
- O prazo é de 30 dias corridos para efetuar o pagamento, a partir da Notificação. Para imprimir o DARM para efetuar o pagamento, clique aqui.
Caso deseje apresentar defesa
- Apresentar até a data limite para o pagamento (até 30 dias, data da notificação), por escrito e dirigido à Comissão de Revisão e Julgamento, através de formulário próprio disponível no setor do Protocolo Geral da Sede da GM-RIO (Avenida Pedro II, Nº 111 - São Cristóvão, Rio de Janeiro), das 09 h às 16 h em dias úteis.
- O processo de defesa suspenderá a exigibilidade da multa até o julgamento pela Comissão da Revisão e Julgamento e deve conter a qualificação do recorrente e os motivos de fato e de direito em que se fundamentam;
- O Protocolo Geral da GM-RIO fornecerá o número de Processo Administrativo para sua defesa para acompanhamento do recorrente que poderá consultar através do Portal SEI ou pessoalmente, via postal, telegrama, sem prejuízo das publicações no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro;
Caso o processo de defesa seja indeferido
- O prazo para efetuar o pagamento da multa é de 30 dias corridos;
- O resultado do processo estará disponível para consulta no Portal SEI;
- A decisão da Comissão de Revisão e Julgamento encerra a instância Administrativa.
O que esse serviço não cobre:
- Obras que necessitam de licenciamento ambiental, atividades comerciais/industriais passíveis de licenciamento ambiental, ou instalações passíveis de licenciamento pela Gerência de Engenharia Mecânica da RIOLUZ, como por exemplos geradores, exaustores, industrias, obras de construção de prédios… (para estes, escolha Fiscalização de Poluição Sonora – Secretaria Municipal de Meio Ambiente).
- Não atende vendedores ambulantes (Neste caso, use a opção Comércio Ambulante, para a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda).
- População em situação de rua (Neste caso use a opção Acolhimento a População de rua, para a Secretaria Municipal de Assistente Social).
- Ruídos de trânsito (sons produzidos do próprio veículos, motores, buzinas, alarmes, etc.).
- Obras emergenciais em logradouros públicos (CEDAE, CEG, Light, asfalto liso, etc.).
- Baile Funk (Neste caso, ligue 190 - Polícia Militar).
- Casos previstos na Lei Nº 3.268, de 29 de Agosto de 2001, Art 9°, em que há permissão de emissão de ruídos e sons emitidos, rodas de samba (fiscalização e autorização da Secretaria Municipal da Cultura).
- Eventos autorizados pela Prefeitura, como feiras, festas e manifestações culturais (segundo Art. 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 3.268/2001).
Tempo para atendimento:
7 dias
Legislação relacionada:
Lei Municipal nº 3.268/2001
Lei Municipal nº 6.179/2017
Lei Federal nº 13.022/2014
Decreto nº 51.136/2022
Decreto nº 43.372/2017