1. O que é o serviço:
As ações relacionadas à fiscalização de comércio ambulante em área pública são realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com base no planejamento operacional da CCU – Coordenadoria de Controle Urbano.
Caso queira colaborar com o planejamento das ações de fiscalização do comércio ambulante em área pública envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando nos links abaixo:
Na sequência, você poderá incluir e-mail e senha ou avançar de forma
anônima. No formulário escolha o assunto [Informação sobre Fiscalização de comércio ambulante], conclua o preenchimento e clique em enviar.
Atenção! Caso opte por incluir e-mail e senha, você receberá o protocolo de acompanhamento e mensagens por e-mail e SMS.
2. Como o órgão atua:
A CCU – Coordenadoria de Controle Urbano realiza ações de fiscalização no comércio ambulante em geral localizado em calçadas, praças, praias e outras áreas públicas como:
- Camelôs em barracas
- Carrocinhas
- Trailers, vans, kombis, veículo de passeio (com venda de pastel, caldo
de cana, lanches, mercadorias, pescados, ovos e refeições)
- Quiosques
- Módulos de alimentação
- Chaveiros
- Isopores
- Lonas tipo “paraquedas”
- Prestação de serviços automotivos, dentre outras
As equipes de fiscalização de comércio ambulante podem aplicar multa, notificar e/ou apreender mercadorias caso seja constatado o exercício de atividade sem autorização ou em desacordo com os termos da autorização.
Também está sujeita à fiscalização a ocupação de área pública por serviços automotivos, como conserto, manutenção e lavagem de veículos (lava-jato).
A ação de fiscalização pode gerar a abertura de processo administrativo para planejamento de operação de ordenamento urbano envolvendo outros órgãos públicos.
3. Casos em que a CCU - Coordenadoria de Controle Urbano NÃO atua:
- Lojas, bares, e outras atividades comerciais em área privada, com extensão
ou não sobre a calçada
- Bancas de jornal
- Feiras livres, feiras especiais e Feirartes
- Quiosques no calçadão das praias
- Construções irregulares em área pública
- Retirada de obstáculos fixos na calçada
- Carrinhos de catadores de material reciclável ou acumuladores de objetos
- População em situação de rua com objetos espalhados pela calçada
- Estabelecimentos com excesso de ruídos
- Veículos de comércio com megafone ou caixas de som
- Pontos de Moto-Táxi em área pública
- Falta de higiene, uso de produtos vencidos ou falsificados
- Prostituição, jogo do bicho, trabalho infantil, tráfico de drogas
- Distúrbios à vizinhança
- Em áreas com risco crítico à integridade física dos agentes e com
constantes conflitos policiais
4. Informações complementares:
As multas aplicadas no comércio ambulante também podem ser consultadas e as guias retiradas na sede da Coordenadoria de Controle Urbano (Rua Hélio Beltrão, 50 Cidade Nova – CEP: 20211-227, de segunda à sexta, das 10h às 16h).