O que é:
Este serviço permite solicitar uma vistoria técnica em locais onde há suspeita de maus-tratos ou crueldade contra animais domésticos, como cães e gatos. Maus-tratos incluem ações que causam privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias, distúrbios de quaisquer espécies, além da incapacidade física, temporária ou permanente, e a morte.
A vistoria verifica se o tutor está garantindo o bem-estar, a saúde, a higiene e o acompanhamento médico veterinário do animal, incluindo o controle de vacinas e as condições de segurança.
Para que serve:
Garantir a proteção e o bem-estar de animais domésticos, identificando e intervindo em situações de maus-tratos ou condições inadequadas. O serviço visa assegurar que os animais recebam os cuidados necessários para uma vida digna e saudável.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha conhecimento ou presencie situações de maus-tratos ou condições inadequadas de animais domésticos (cães e gatos) no município do Rio de Janeiro.
Informações necessárias:
- O tipo de animal: canino ou felino;
- O nome e telefone do solicitante;
- A descrição da ocorrência e, se possível, informar com que frequência acontece;
- O endereço completo: CEP, logradouro, número, complemento, bairro, com pontos de referência ou outras referências que facilitem a localização;
- É desejável o encaminhamento de fotos e filmes que comprovem o fato denunciado.
O que esse serviço não cobre:
Este serviço da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais não atua em situações de:
- Experiências dolorosas, envenenamento ou violência contra animais (devem ser denunciadas à Polícia);
- Resgate aleatório de cães e gatos soltos em vias públicas;
- Animais de grande porte soltos ou atropelados em via pública (cavalos, bois, etc.) ou micos mortos em meio urbano (devem ser registrados no Centro de Controle de Zoonoses);
- Animais silvestres encontrados em meio urbano (devem ser registrados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente);
- Fiscalização em criações de animais domésticos com finalidade comercial (devem ser registradas no Centro de Controle de Zoonoses);
- Fiscalização em criações de animais da fauna brasileira com finalidade comercial (devem ser registradas no IBAMA);
- Animais deixados presos sem cuidados por mudança do dono do imóvel (devem ser denunciados à Polícia ou Ministério Público);
- E poluição sonora causada por sons emitidos por animais (deve ser registrada na Guarda Municipal ou Polícia Militar).
Tempo para atendimento:
7 dias uteis
Legislação relacionada:
- Lei nº 6435/2018
- Lei nº 9.605/1998
- Lei nº 3739/2004
- Lei nº 3775/2004