São consideradas de baixa renda as famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo, calculada a partir da divisão da renda total pelo número de moradores.
A atualização dos dados deve ser feita a cada 24 meses ou sempre que houver mudanças, como endereço, renda, composição familiar ou escolaridade. No caso de famílias compostas por apenas uma pessoa, a entrevista deve ser realizada no domicílio.
A partir desse cadastro, os governos federal, estadual e municipal utilizam os dados para selecionar beneficiários de políticas públicas e benefícios sociais.
Entre os principais programas vinculados estão o Programa Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), além de outras iniciativas que utilizam o cadastro como base.
A solicitação deve ser feita por um Responsável pela Unidade Familiar. Este pode ser:
- Responsável Familiar: um morador do domicílio com no mínimo 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino.
- Representante Legal: que é um indivíduo legalmente responsável por menores de 16 anos ou incapazes, mesmo que não more no domicílio.
É obrigatória a apresentação de documentos originais ou cópia autenticada conforme relação abaixo:
Do Responsável Familiar:
- CPF ou Título de Eleitor;
- Documento de identificação oficial com foto;
- Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Responsável Familiar.
- CPF;
- Documento comprobatório da representação legal.
- CPF;
- Documento de identificação oficial com foto;
- Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Representante Legal.
- Certidão de nascimento ou Casamento;
- Documento de identificação oficial com foto;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
- Observação: A renda familiar per capita é calculada dividindo a renda familiar mensal (soma da renda individual de todos os integrantes) pelo total de indivíduos da família.
2. Agende seu atendimento: O agendamento pode ser feito pelo site ou ligando para a Central 1746.
- É obrigatório usar o CPF do Responsável pela Unidade Familiar.
- Para confirmar o agendamento, acesse o site novamente e insira o CPF agendado.