O que é:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial que garante o valor de um salário mínimo mensal. Ele é destinado a idosos e pessoas com deficiência que se enquadram nos critérios de renda estabelecidos.
A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) atua exclusivamente na inscrição e atualização do Cadastro Único, que é essencial para a manutenção do BPC. A solicitação e a concessão final do benefício são realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para que serve:
Garantir um benefício assistencial no valor de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. O Cadastro Único, necessário para o BPC, também possibilita o acesso a diversos outros programas sociais.
Quem pode solicitar:
Pessoas idosas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência. É necessário que a renda familiar mensal por pessoa seja de até ¼ do salário mínimo.
O responsável pela família deve agendar o atendimento para a inscrição ou atualização no Cadastro Único. O não comparecimento para cadastramento ou atualização pode resultar na suspensão do benefício.
Documentos necessários:
Para o Responsável Familiar (documentos obrigatórios):
- Um documento com foto, CPF ou Título de Eleitor,
- Comprovante de residência ou, em sua falta, declaração de residência firmada pelo próprio Responsável Familiar.,
Para os demais integrantes da família, é obrigatório um dos seguintes documentos:
- CPF (de preferência),
- Título de Eleitor,
- Certidão de Nascimento ou Casamento,
- Carteira de Identidade,
- Carteira de Trabalho.,
- Se houver crianças/adolescentes: Declaração escolar (preferencialmente).
Instruções para o solicitante:
O BPC é um benefício assistencial que deve ser solicitado através dos canais de atendimento do INSS. Para solicitar o benefício a pessoa deve estar inserida no Cadastro Único junto a todas as pessoas que residem na mesma moradia. Após efetuar o Cadastro Único a pessoa deverá fazer o requerimento do BPC junto ao INSS.
O responsável pela família deve agendar o atendimento para inscrição/atualização no cadastro único, que pode ser feito das seguintes formas:
Para agendamento on-line:
- Clique aqui para acessar o site de agendamento
Para agendamento via WhatsApp:
- Clique aqui para iniciar um atendimento.
Para agendamento via telefone:
- Ligue para 1746
Para agendamento presenciais:
Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pista
Compareça à unidade no dia e horário agendados, levando a documentação necessária.
Se não puder comparecer, cancele o agendamento ligando para a Central 1746 ou enviando uma mensagem via WhatsApp para a Central.
Atenção: O não comparecimento para cadastramento ou atualização resultará na suspensão do benefício.
O que esse serviço não cobre:
Este serviço, oferecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), atua exclusivamente na inscrição no Cadastro Único e não cobre a solicitação, avaliação ou concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Essas etapas são de responsabilidade exclusiva do INSS.
Legislação relacionada:
Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social