O que é:
O Programa Gás do Povo é uma política pública federal que amplia o acesso ao gás de cozinha para famílias de baixa renda. Ele substitui o Auxílio Gás dos Brasileiros e garante a recarga gratuita do botijão de gás de 13 kg em revendas credenciadas.
O programa busca garantir o acesso a um item essencial para o dia a dia das famílias, contribuindo para a saúde, a segurança alimentar e a redução do uso de combustíveis alternativos, como a lenha.
Como funciona:
Para participar, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único, com os dados atualizados há pelo menos 24 meses, e atender aos critérios de renda estabelecidos pelo programa. A seleção das famílias é feita de forma automática pelo Governo Federal.
As famílias selecionadas recebem um vale para a recarga gratuita do botijão, que pode ser utilizado em revendas credenciadas. A retirada pode ser feita com o cartão do Bolsa Família, cartão de débito da CAIXA ou por CPF e código de validação enviado ao celular.
As primeiras recargas começam em novembro de 2025, com implementação total até março de 2026. A quantidade de recargas por ano varia entre 4 e 6, de acordo com o tamanho da família.
Para mais informações sobre o Programa, clique aqui.
Público-alvo:
Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo. O programa prioriza famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas com duas ou mais pessoas em sua composição.
Instruções para o solicitante:
Para consultar o seu benefício:
1. Clique aqui;
2. Digite o CPF do responsável familiar cadastrado no CadÚnico.
3. Também pode verificar a situação do seu benefício utilizando os aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem ou ligando para o Atendimento Caixa no telefone 111.
Como retirar o benefício:
• Cartão Bolsa Família (com chip)
• Cartão de Débito da CAIXA
• CPF do beneficiário + código de validação no celular
Para dúvidas mais específicas, o contato deve ser feito com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pelo telefone 121.
Legislação:
Lei nº 14.237/2021
Lei nº 8.742/1993