O que é:
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme definidos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990. Ele é composto por cinco conselheiros tutelares, escolhidos pela população local em processo eletivo, para um mandato de quatro anos.
Uma criança é definida como a pessoa até doze anos incompletos, e um adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos incompletos. Ambos são cidadãos sujeitos de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento.
Para que serve:
O Conselho Tutelar atua na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, aplicando medidas protetivas e de responsabilização sempre que esses direitos forem ameaçados ou violados. Os conselheiros são responsáveis por fazer valer esses direitos e dar encaminhamentos adequados para a solução de problemas como discriminação, exploração, negligência, opressão, violência e crueldade que vitimem crianças ou adolescentes.
É importante saber que o Conselho Tutelar não executa programas e serviços de atendimento direto a crianças, adolescentes e suas famílias. Em vez disso, ele encaminha o público para os atendimentos necessários, que devem ser executados pela rede de serviços de forma intersetorialmente integrada. Nos casos de ações judiciais, como violação do direito de visitação de um dos pais, alienação parental ou ação de alimentos, o responsável legal deve constituir um advogado ou procurar a Defensoria Pública (telefone 129) para a resolução do problema.
Quem pode solicitar:
Crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados, ou qualquer cidadão que tenha conhecimento de tais situações, podem acionar o Conselho Tutelar para que as devidas providências sejam tomadas.
Instruções para o solicitante:
Para consultar o endereço, serviços e programas do consegue tutelar, acesse: https://assistenciasocial.prefeitura.rio/conselho-tutelar/
O que esse serviço não cobre:
O Conselho Tutelar não executa programas e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias, nem as próprias medidas que aplica, mas encaminha para a rede de serviços. Não atende casos de ações judiciais, como violação do direito de visitação, alienação parental ou ação de alimentos (pensão alimentícia); para esses casos, o responsável legal deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública (telefone 129).
Legislação relacionada:
Lei Federal nº 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente