O que é:
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento oficial que permite o acesso a benefícios no transporte interestadual. Ela é destinada a pessoas com 60 anos ou mais que possuem renda individual de até dois salários mínimos.
Este serviço envolve a emissão dessa carteira para idosos que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para que serve:
Garantir o direito à gratuidade ou a descontos no valor das passagens de transporte interestadual. O documento facilita a comprovação da condição de idoso de baixa renda para usufruir desses benefícios.
Quem pode solicitar:
Pessoas com 60 anos ou mais que atendam ao critério de renda, ou seja, que recebam até dois salários mínimos. É obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Embora a carteira facilite o acesso, a pessoa idosa que já consegue comprovar sua renda (de até dois salários mínimos) e apresentar um documento de identidade válido não precisa da Carteira da Pessoa Idosa para ter direito aos benefícios de transporte. No entanto, o sistema gera a carteira para todos que se enquadram nos critérios de renda, mesmo que já possuam outras formas de comprovação.
Instruções ao solicitante:
- Online:
• Acesse o site
• Siga as instruções para "Emitir Carteira da Pessoa Idosa" ou "Emitir Carteira"
- Presencial:
• Compareça ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência.
• Solicite a emissão da Carteira da Pessoa Idosa.
• Aguarde o processamento da carteira.
• Caso o idoso não tenha Cadastro Único, é necessário agendar através do atendimento do 1746 ou site
Legislação relacionada:
Lei 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso.
Resolução nº 1.692, de 24/10/2006/ANTT/MT