1. O que é o serviço:
É um documento de comprovação que permite que idosos que não tenham como comprovar renda acessem a gratuidade ou desconto no valor da passagem no transporte interestadual. Os idosos com sessenta anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, inscritas no cadastro único de programas sociais têm direito a gratuidade ou desconto no transporte interestadual. Idosos que tenham como comprovar a renda podem ter acesso ao direito também, desde que apresentando documento oficial com foto e comprovante de rendimento, não sendo necessário solicitar a carteira do idoso.
2. Como solicitar:
Para acesso à carteira, o idoso pode comparecer ao CRAS para fazer o Cadastro Único, onde será fornecida uma Declaração Provisória para o idoso, enquanto aguarda a emissão da Carteira. Outra forma de acesso à carteira, de forma digital, permite que o próprio idoso gere a sua carteira pela internet, por meio do site: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/.
3. Documentação necessária:
Para a realização do CadÚnico , o idoso que não tenha comprovação de renda deverá se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS mais próximo de sua residência de segunda a sexta, das 8h às 17h, levando todos os documentos originais de sua família (pessoas que residem na mesma casa):
Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação e ou Carteira de Trabalho de todos os membros da família que residem na mesma casa que o titular;
Comprovante de residência (Preferencialmente);
Certidão de nascimento (obrigatoriamente);
Comprovante de escolaridade e Carteira de vacinação (preferencialmente), em caso de crianças.
Poderão ser incluídas pessoas sem Registro Civil, mas não será gerado NIS até o cadastro de um dos documentos no sistema.
4. Legislação relacionada
Lei 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso
Resolução nº 1.692, de 24/10/06/ANTT/MT.