1. O que é o serviço:
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento que permite que idosos com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, tenham acesso à gratuidade ou desconto nas passagens de transporte interestadual. O benefício é destinado aos idosos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
2. Como Solicitar:
a) Presencialmente no CRAS:
Comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
Ao realizar a solicitação o CRAS fornece uma Declaração Provisória enquanto a Carteira da Pessoa Idosa está em processamento. Caso o idoso não tenha Cadastro Único, é necessário agendar através do atendimento do 1746 ou site https://cadunico.rio/
b) Digitalmente:
Acessar o site: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/
Emitir Carteira da Pessoa Idosa/Emitir Carteira.
3. Informações complementares:
A pessoa idosa que tem como comprovar renda não necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício. Contudo, a carteira facilita o acesso ao direito, por isso o sistema gera a carteira também para as pessoas que têm outros meios de comprovação de renda. Dessa forma, os municípios e o Distrito Federal podem emitir a carteira também para os idosos que estejam dentro do critério da renda, independente se estes já tenham outra forma de comprovação de renda.
4. Legislação Relacionada:
Lei 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso.
Resolução nº 1.692, de 24/10/2006/ANTT/MT.