1. O que é o serviço:
Informação sobre Auxílio Habitacional Temporário - benefício provisório com o objetivo de custear a locação de imóveis residenciais por tempo determinado.
2. Como o órgão atua:
Beneficiários:
•Famílias cujas residências tenham sido total ou parcialmente demolidas em razão de intervenções de obras de urbanização e infraestrutura necessárias ao desenvolvimento urbano da Cidade do Rio de Janeiro.
•Famílias cujas residências, revestidas originalmente de integridade estrutural, tenham sido total ou parcialmente destruídas por catástrofes naturais havidas em prazo nunca superior a 180 dias.
Somente será concedido o Auxílio Habitacional Temporário para o núcleo familiar com renda mensal enquadrável na Faixa I do Programa Minha Casa, Minha Vida.
3. Como solicitar:
Compareça na Subsecretaria de Habitação - Rua Afonso Cavalcanti, 455 Bloco 2, 4°andar, Ala A - Cidade Nova.
Documentos necessários para solicitação do serviço:
•Carteira de Identidade
•Cadastro de Pessoa Física – CPF
•Conta bancária
•Nº de Inscrição Social – NIS
•Comprovação de renda
Nos casos de imóveis atingidos por catástrofes naturais, deverá também ser apresentado o relatório social de visita emitido pelo poder público, auto de interdição e boletim de ocorrência da Defesa Civil.
4. Informações complementares:
Casos em que o benefício não será concedido:
•Em favor do locatário de unidade imobiliária interditada
•Em favor daquele que seja capaz de prover à moradia por seus próprios meios inclusive através do suporte da família solidária
•Em favor daquele que recebeu indenização na forma do Decreto 38.197/2013 ou fora reassentado através de programas habitacionais.
Casos de suspensão do benefício:
•Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos
•Recusa em apresentar documentação ou prestar informações solicitadas pela Subsecretaria de Habitação
•Descumprimento de cláusula estabelecida no Termo de Compromisso de Concessão do Auxílio Habitacional Temporário
•Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional
Na hipótese de suspensão do Auxílio Habitacional Temporário, o restabelecimento do benefício ficará condicionado à superação da causa determinante da suspensão, vedado o pagamento retroativo.
Casos de cessação do pagamento do benefício:
•Deixar de preencher o perfil de elegibilidade
•O advento do termo final do prazo de sua concessão
•A oferta de solução habitacional definitiva em favor de qualquer dos integrantes do núcleo familiar
•O pagamento superveniente de indenização pela moradia atingida, nos termos previsto no Decreto 38.197/13
•A recusa de unidade habitacional oferecida a qualquer dos integrantes do núcleo familiar no âmbito do programa minha casa, minha vida ou similares
•O retorno ou permanência na área a ser desocupada
•A falsidade nas informações prestadas
•A duplicidade de pagamento do benefício em favor de integrantes do mesmo núcleo familiar
•A percepção pelo beneficiário, ou por outro integrante de seu núcleo familiar, de auxílio moradia custeado por outro ente federativo
•Deixar de residir no município do Rio de Janeiro
•A verificação da existência de vínculo familiar direto ou por afinidade com o proprietário da residência locada
•A apuração de que o imóvel objeto de locação financiada pelo benefício não atende às condições da legislação
Legislação: Decreto 44637 de 18 de junho de 2018.
5. Prazo máximo para execução do serviço:
Em até 12 meses, podendo ser prorrogado.