O que é:
O Auxílio Habitacional Temporário é um benefício provisório que oferece suporte às famílias em situação de vulnerabilidade. Ele fornece informações sobre como funciona e quem pode ser elegível para receber o auxílio.
A vigência do auxílio é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, desde que não seja oferecida solução habitacional definitiva.
Para que serve:
Este serviço tem como objetivo auxiliar no custeio da locação de imóveis residenciais por um período determinado.
Quem pode solicitar:
Conforme previsto no Decreto 44637/2018, podem solicitar:
- Famílias cujas residências tenham sido total ou parcialmente demolidas em razão de intervenções de obras de urbanização e infraestrutura necessárias ao desenvolvimento urbano da Cidade do Rio de Janeiro;
- Famílias cuja integridade estrutural de suas residências, originalmente preservada, tenha sido total ou parcialmente comprometida por catástrofes naturais ocorridas nos últimos 180 dias;
- Famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00, enquadradas na Faixa I do Programa Minha Casa, Minha Vida;
- Famílias cujas residências, revestidas originalmente de integridade estrutural, tenham sido total ou parcialmente destruídas por catástrofes naturais* havidas em prazo nunca superior a 180 dias.
*Entende-se por catástrofes naturais o reconhecimento formalizado pelo poder público de situação anormal, decorrente de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, deslizamentos ou epidemias, que causem sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Casos de suspensão do benefício:
- Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos;
- Recusa em apresentar documentação ou prestar informações solicitadas pela Subsecretaria de Habitação;
- Descumprimento de cláusula estabelecida no Termo de Compromisso de Concessão do Auxílio Habitacional Temporário;
- Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional;
- Na hipótese de suspensão do Auxílio Habitacional Temporário, o restabelecimento do benefício ficará condicionado à superação da causa determinante da suspensão, vedado o pagamento retroativo.
Situações que levam à interrupção do pagamento do benefício:
- O não cumprimento dos requisitos necessários;
- O término do prazo de concessão do benefício;
- A oferta de uma solução habitacional definitiva para qualquer integrante do núcleo familiar;
- O recebimento, posterior à concessão do benefício, de indenização pela moradia atingida, conforme previsto no Decreto nº 38.197/13;
- A recusa de unidade habitacional oferecida a qualquer integrante do núcleo familiar no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida ou similares;
- O retorno ou permanência do beneficiário ou núcleo familiar na área a ser desocupada;
- A prestação de informações falsas;
- A duplicidade de pagamento do benefício a integrantes do mesmo núcleo familiar;
- O recebimento de auxílio-moradia financiado por outro ente federativo, pelo beneficiário ou por qualquer integrante do núcleo familiar;
- Mudança de residência para fora do município do Rio de Janeiro;
- A existência de vínculo familiar direto ou por afinidade entre o beneficiário e o proprietário do imóvel locado;
- A constatação de que o imóvel alugado com o benefício do Auxílio Habitacional Temporário, não atende às regras previstas na lei.
O que o serviço não cobre:
- O benefício não será concedido em favor do locatário de unidade imobiliária interditada;
- Em favor daquele que seja capaz de arcar com a moradia por seus próprios meios, inclusive através do suporte da família solidária; ou
- Em favor daquele que recebeu indenização na forma do decreto 49591/2021; ou
- Foi reassentado por meio de programas habitacionais.
Documentos necessários:
- Carteira de Identidade;
- Nº de Inscrição Social (NIS);
- CPF;
- Comprovação de renda;
- Auto de interdição;
- Informações bancárias (agência e conta).
Instruções para o solicitante:
Compareça a um dos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação localizado na Rua Senhor dos Passos, nº 50, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, munido(a) de toda a documentação necessária para análise do pedido.
Tempo para atendimento:
Em até 10 (dez) dias úteis, desde que a documentação apresentada esteja correta.
Legislação:
Decreto 44.637 de 18 de junho de 2018.