1. O que é o serviço:
Assistência em casa prioritariamente a pessoas com 60 anos ou mais de idade, mas atende a pessoas de todas as idades.
2. Como o órgão atua:
Pessoas que necessitem do atendimento domiciliar que não estejam internadas nos hospitais onde as equipes estão implantadas, poderão ter acesso ao PADI procurando a unidade de saúde mais próxima de sua residência, que avaliará a necessidade e incluirá o paciente no Sistema de Regulação – SISREG.
O serviço é prestado aos portadores de doenças que necessitem de cuidados contínuos que possam ser feitos na residência. O PADI cuida de pessoas com doenças crônicas agudizadas, portadores de incapacidade funcional provisória ou permanente, pacientes oriundos de internações prolongadas e/ou recorrentes, com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção, pacientes em cuidados paliativos e outros agravos passíveis de recuperação funcional.
Em alguns casos será necessário que o/a paciente tenha um cuidador.
Hospitais onde as equipes estão instaladas:
Hospitais Municipais: Salgado Filho, Miguel Couto, Paulino Werneck, Lourenço Jorge, Pedro II e Francisco da Silva Telles, onde é realizada a busca ativa nas enfermarias com o intuito de identificar os pacientes com perfil para atendimento domiciliar.
A busca ativa também é realizada nos Hospitais Municipais: Rocha Faria, Ronaldo Gazolla, Albert Schweitzer, Piedade e Rocha Maia.
3. Informações complementares:
Os principais benefícios são a aceleração da recuperação, a redução do tempo médio de internação hospitalar, a liberação dos leitos hospitalares para outros pacientes, a independência funcional, a melhora na capacidade de se cuidar e de ser cuidado no ambiente domiciliar.
São ao todo 16 equipes no programa, das quais 11 multiprofissionais de atenção domiciliar (EMAD) e 5 equipes multiprofissionais de apoio (EMAP). Cada EMAD é constituída por médico, enfermeiro, fisioterapeuta e técnico de enfermagem; enquanto, cada EMAP, por nutricionista, assistente social, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo e odontólogo.
É importante que o/a paciente tenha um laudo médico com a indicação para o atendimento domiciliar pelo PADI.
É necessário ser munícipe do Rio de Janeiro.
O domicílio tem que ter acessibilidade tanto para o/a paciente, quanto para a equipe e precisa ter recursos mínimos de infraestrutura, saneamento básico e ventilação.
O usuário precisa ter um responsável que assine o Termo de Compromisso do Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso e não pode depender de equipamentos para manter as funções vitais.
4. Prazo para a prestação do serviço:
O prazo para a marcação de consultas dependerá da oferta de vagas no Sistema de Regulação e da demanda para o serviço solicitado.