1. O que é o serviço:
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei municipal 2.508/2010, é um órgão colegiado e de caráter deliberativo, que tem por missão resguardar os direitos da pessoa idosa, orientando e fiscalizando as ações e serviços de natureza pública e privada.
A composição é paritária entre representantes do Governo e da sociedade civil: 24 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes.
2. Como o órgão atua:
As atribuições do COMDEPI-RIO são acompanhar e avaliar os planos, programas, projetos e orçamentos públicos municipais destinados ao idoso; receber sugestões, reclamações, reivindicações ou denúncias de ações ou omissões; emitir pareceres, recomendações e implementações de políticas no âmbito municipal; formular diretrizes que promovam atividades que visem à defesa dos direitos dos idosos.
O COMDEPI-RIO possui o Fundo Municipal do Idoso, que recebe contribuições de pessoas físicas e jurídicas, com dedução fiscal no Imposto de Renda devido, de até 6% pessoas físicas e até 1% para as jurídicas. O objetivo é financiar ações voltadas para a pessoa idosa.
Para doação: Banco do Brasil S.A.; Código: 001; Ag.: 2234-9; C/c: 13.387-6
Localização: Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 577, Cidade Nova. Tel: 2976-1578. E-mail: comdepi.rio@gmail.com