1. O que é o serviço:
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDEPI-RIO) foi criado pela Lei Municipal 5.208/2010. É um órgão colegiado, permanente, com funções deliberativas, normativas, orientadoras e fiscalizadoras das políticas voltadas para a proteção dos direitos das pessoas idosas.
Formado de forma paritária, com mandato de 2 anos por 12 conselheiros, sendo 6 representantes do poder público e 6 da sociedade civil, que se reúnem em Assembléias Ordinárias mensais, abertas ao público em geral, no auditório da Sede da Prefeitura do Rio.
2. Como o órgão atua:
Os objetivos do COMDEPI-RIO são:
- Assegurar os direitos das pessoas idosas, implementando políticas que protejam e promovam os direitos das pessoas idosas no município;
- Estimular a inclusão e valorização da pessoa idosa na sociedade através do incentivo a participação ativa destes;
- Fiscalizar e monitorar as ações e políticas públicas dirigidas às pessoas idosas, garantindo sua efetividade;
- Sugerir e colaborar na criação e implementação de políticas públicas em benefício da população idosa;
- Oferecer formação e capacitação aos profissionais que atuam com o público idoso, melhorando a qualidade do serviço prestado;
- Realizar campanhas para sensibilizar a população sobre os direitos e necessidades das pessoas idosas, promovendo uma mudança cultural em relação ao processo de envelhecimento;
- Colaborar com outras entidades e órgãos, formando parcerias, na garantia da defesa dos direitos das pessoas idosas;
- Incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade da população idosa, objetivando melhorar as ações do Conselho;
- Informar à sociedade a listagem das Instituições de Longa Permanência para Idosos, Projetos e Programas inscritos nesse Conselho.
3. Endereços:
a) Endereço do COMDEPI:
Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco I, 10º andar, sala 1016, Cidade Nova.
Telefone: 2976-1578
E-mail: comdepi.rio@gmail.com
O cidadão ainda pode acessar o site www.rio.rj.gov.br , aba Órgãos Municipais e procurar a Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida (SEMESQV) ou o Diário Oficial da Prefeitura do Rio, para encontrar informações sobre o Conselho.
4. Informações complementares:
O COMDEPI-RIO possui o Fundo Municipal do Idoso, que recebe contribuições de pessoas físicas e jurídicas, com dedução fiscal no Imposto de Renda devido. O objetivo é financiar ações voltadas para a pessoa idosa.
As doações recebidas são geridas de forma transparente e responsável, aplicadas a partir de decisões deliberadas nas Assembléias do COMDEPI-RIO pelos conselheiros e publicadas no Plano de Aplicação Financeira Anual, divulgado no Diário Ofícial da Prefeitura do Rio.
a) Para doações ao Fundo Municipal do Idoso:
CNPJ: 13.387.340/0001-69
Banco do Brasil - 001
Agência: 2234-9
Conta corrente: 13.387-6