O que é:
O Programa Idoso em Família é uma iniciativa que faz parte do Programa 60+ Carioca e oferece benefícios de transferência de renda para pessoas idosas no valor de R$ 400.
Para que serve:
Evita a institucionalização de idosos, reduzindo a vulnerabilidade social e fortalecendo os vínculos familiares e sociais através da promoção de ações intersetoriais.
Quem pode solicitar:
Pessoas idosas a partir de 60 anos que possuam algum grau de dependência de terceiros. É necessário que a renda individual do idoso seja de até dois salários mínimos e que haja responsável pelos cuidados com o idoso.
Informações complementares:
- Cancelamento do benefício: O benefício será cancelado em caso de falecimento da pessoa idosa, mudança de município, alteração na composição de renda ou desistência do responsável/procurador/curador.
- Em caso de falecimento: Informar ao Núcleo de Atendimento de Promoção e Proteção (NAPP) da Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida (SEMESQV) através dos telefones: (21) 2976-2402, (21) 2976-2837 ou (21) 2976-1157.
O que o serviço não cobre:
- Idosos que residam fora do município do Rio de Janeiro;
- Idosos com renda superior a dois salários mínimos;
- Idosos sem referência familiar ou responsável.
Documentos necessários:
- RG da pessoa idosa e do responsável pela pessoa idosa;
- CPF da pessoa idosa e do responsável pela pessoa idosa;
- Comprovante de renda da pessoa idosa;
- Comprovante de residência da pessoa idosa e do responsável pela pessoa idosa;
- Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Declaração ou Laudo Médico atestando o grau de dependência da pessoa idosa;
- Procuração ou Curatela da pessoa idosa.
Instruções para o solicitante:
- Compareça ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) ou Unidade de Saúde mais próximo do endereço da pessoa idosa.
- Preencha uma ficha cadastral para entrar na fila de espera;
- Aguarde o contato telefônico com o responsável pelo idoso, caso seja selecionado.
Legislação: