1. O que é o serviço?
A Central Anticorrupção da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro é uma ferramenta para que qualquer cidadão colabore com o aprimoramento do ambiente de integridade da Prefeitura e com a proteção do interesse público. Por meio desse canal será possível efetuar o registro de denúncias sobre fraude, corrupção, prática de crimes, violação de normas, leis ou qualquer outro ato ilícito praticado contra a Administração Pública Municipal do Rio de Janeiro ou por seus agentes públicos.
Este serviço é uma forma de ampliar e reforçar nosso comprometimento com a transparência, a integridade e a participação social. A Prefeitura promove um ambiente seguro contra qualquer forma de retaliação aos que, de boa-fé, denunciarem a prática de quaisquer irregularidades. O canal permite o envio de denúncias por qualquer pessoa, identificada ou anônima.
2. O que pode ser denunciado neste canal?
Esta é uma ferramenta sigilosa e imparcial e está disponível para qualquer cidadão. O cidadão deve realizar o registro de denúncias de crimes contra a Administração Pública ou realizados por agentes públicos no exercício de sua função, classificados como:
a.Abuso de autoridade - Quando o agente público se prevalece do seu cargo para fazer valer as suas vontades particulares, ultrapassando os limites de atuação das suas funções;
b.Assédio Moral – Quando o agente público se comporta de forma abusiva, frequente e intencional, ferindo a integridade física ou psíquica de uma pessoa.
c.Assédio Sexual – Quando o agente público se comporta de modo a constranger a outra pessoa com gestos, palavras ou outros meios, de natureza sexual.
d.Conflito de interesses – Quando o agente público influencia, de forma indevida, o desempenho da sua função pública motivado por seus interesses pessoais, comprometendo o interesse público.
e.Desvio de função ou finalidade – Quando o agente público atua fora das suas atribuições, descumprindo as determinações legais, causando prejuízo à Administração Pública.
f.Discriminação de qualquer natureza – Quando o agente público trata as pessoas de maneira desigual, fazendo distinção com base em preconceitos, etnias, raça, gênero, orientação sexual, condição social, religião e também em razão de deficiências.
g.Favorecimento – Quando o agente público usa do seu cargo para obter benefícios para si ou para outros, em prejuízo dos cidadãos.
h.Fraude – Quando o agente público, usando de má-fé e meios fraudulentos, pratica atos ilegais com o objetivo de enganar e prejudicar terceiros com a finalidade de obter vantagem sobre as outras pessoas, de forma injusta.
i.Irregularidades em contratos ou licitações – Quando o agente público pratica qualquer conduta ou omissão com o objetivo de fraudar os trâmites legais dos processos de licitações e cláusulas contratuais.
j.Nepotismo – Quando o agente público usa de sua posição para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes ao invés de contratar pessoas mais qualificadas para os cargos/funções.
k.Suborno ou corrupção – Quando o agente público causa danos à Administração Pública ofertando ou recebendo vantagem indevida, em razão da sua função, prejudicando a correta utilização dos recursos públicos e a adequada prestação dos serviços.
l.Outros ilícitos contra a Administração Pública Municipal – Todos os atos ilícitos, contrários a legislação municipal e regras de conduta do agente público, diversos dos citados anteriormente, que prejudiquem a Administração Pública Municipal.
Caso sua manifestação não se enquadre nos casos acima e você queira fazer uma crítica, reclamação, solicitação de informação, pedido, opinião, sugestão, consulta ou elogio, favor direcionar aos demais portais pertinentes nos canais do 1746.
3. Orientações importantes para o registro da denúncia:
Preencha os campos do formulário da maneira mais completa e detalhada possível, identificando os agentes públicos envolvidos nos fatos, descrevendo os ilícitos e disponibilizando documentos, fotos, vídeos, áudios ou outros elementos que possam ser utilizados como indícios ou evidências. * Em caso de impossibilidade de vinculação e envio de todos os anexos juntamente com o formulário da denúncia, os documentos poderão ser encaminhados para o e-mail denuncia.subip@rio.rj.gov.br, constando no campo assunto da mensagem o número do protocolo da denúncia.
Quanto mais detalhada for a sua denúncia, maiores serão as chances de se comprovar os fatos alegados.
Ao enviar a denúncia, será gerado o número de protocolo. Anote-o e o mantenha em local seguro. Atenção! A abertura de várias denúncias com o mesmo conteúdo pode prejudicar o tempo de análise, não havendo necessidade de diversos registros sobre o mesmo fato.
Você poderá acompanhar o andamento do chamado ligando para o telefone 1746 ou pelo portal www.1746.rio/hc/pt-br/p/solicitacoes
Caso faltem informações que viabilizem a admissibilidade da denúncia, serão solicitadas, através do andamento do protocolo, novas informações, as quais deverão ser respondidas em até 10 (dez) dias pelo denunciante, sob pena de encerramento do protocolo por ausência de informações mínimas que garantam o início das investigações.
As informações prestadas serão encaminhadas à Subsecretaria de Integridade Pública da Secretaria Municipal de Transformação Digital e Integridade Pública/SMTDI, para que sejam avaliadas as ações aplicáveis a partir da análise do conteúdo de sua denúncia.
4. Prazo de atendimento:
Em 30 dias, o cidadão deverá receber uma resposta sobre o prosseguimento da sua denúncia. Caso a denúncia necessite de novas informações e/ou documentos, o prazo será suspenso até que tais elementos sejam disponibilizados pelo denunciante.
5. Legislações pertinentes: