O que é:
A cota de greide corresponde ao nível das vias públicas existentes ou projetadas no entorno do empreendimento. Ela é utilizada como referência para a definição da cota de soleira, que é o nível do pavimento térreo da edificação.
A cota de soleira do empreendimento,a ser definida pelo responsável técnico, deverá ser superior à cota de greide das vias existentes e/ou projetadas, garantindo um nível mínimo de segurança e a adequada integração da edificação à infraestrutura urbana.
Importante: A cota de greide não se refere a cota de alagamento ou enchente.
Para que serve:
Definir as cotas de partida para a execução de um empreendimento, fornecendo as informações de nivelamento das vias. Isso é essencial para o planejamento e construção de edificações, assegurando que estejam em conformidade com o greide das ruas.
Quem pode solicitar:
- Qualquer cidadão interessado;
- Representante legal devidamente autorizado.
Documentos necessários:
- PAL (Projeto de alinhamento de loteamento), se houver, com o lote demarcado;
- Aerofotogramétrico do Iplan-Rio (2013 ou superior) com o lote demarcado;
- Cota do logradouro em frente ao lote transportada a partir do RN oficial e suas planilhas de transporte para casos onde as vias públicas não estejam implantadas e não existam projetos de greides e galerias aprovados.
Links úteis:
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
- Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
- Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
- Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Declaração de cota de greide”
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Tempo de atendimento:
Até 20 dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa.