O que é:
A Declaração de Possibilidade de Escoamento Pluvial (DPEP) é o documento que indica as galerias de águas pluviais, existentes ou projetadas, ou cursos d’água e canais capazes de receber a vazão gerada pelo empreendimento para seu deságue.
Quando não houver galerias adequadas, a declaração estabelece as diretrizes e orientações técnicas que deverão ser adotadas para garantir o deságue correto das águas pluviais do empreendimento.
Para que serve:
A DPEP serve como referência para definir como o empreendimento deverá realizar o deságue de suas águas pluviais, indicando o ponto de lançamento adequado. Quando não houver rede compatível, serão feitas orientações técnicas necessárias para a adoção de soluções, de modo a assegurar o correto funcionamento do sistema de drenagem urbana.
Quem pode solicitar:
• Qualquer cidadão interessado;
• O proprietário do lote;
• Representante legal devidamente autorizado.
Documentação necessária:
• PAL (Projeto de alinhamento de loteamento), se houver, com o lote demarcado.
• Aerofotogramétrico do Iplan-Rio (2013 ou superior) com o lote demarcado.
• Planta de situação do lote, escala 1:500, 1:1000 ou outra apropriada.
Links úteis:
• Geo PAL – Planejamento Urbano
• Acervo de Imagens PAA/PAL
• Aerofotogramétricos do Iplan-Rio
• Sisarq web
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro .
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
5. Escolha o Tipo do Processo: “Declaração de possibilidade de esgotamento pluvial ”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
• Guia para Pessoa Física
• Guia para Pessoa Jurídica
Tempo para atendimento:
Até 20 dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa
Custo do serviço:
Sujeito a cobrança de DARM, conforme Lei nº 7.000, de 23/7/2021 e Decreto Rio nº 52.962 de 24/7/2023
Legislação:
Decreto nº 52962/2023.