O que é:
Planta do lote de interesse, na qual deverão estar demarcadas as Faixas Non Aedificandi (FNA) e/ou as Faixas Marginais de Proteção (FMP), de cursos d’água, canais, galerias, talvegues, canaletas e demais dispositivos de drenagem urbana. Ressalta-se que nem todos os lotes possuem interferências com cursos d’água ou outros tipos de drenagem, de modo que, nestes casos, a planta será emitida com a legenda “SEM FNA”.
As faixas correspondem a áreas não edificáveis, definidas com base nas vazões hidráulicas e na calha existente ou projetada dos corpos hídricos e demais tipos de drenagem urbana que interferem no lote.
Para que serve:
O serviço tem como finalidade identificar e demarcar na planta do lote as áreas onde construções são proibidas. Isso é essencial para o planejamento e licenciamento de projetos, assegurando o uso adequado do solo e a proteção de recursos hídricos.
A planta proporciona clareza sobre as limitações de uso do terreno, auxiliando proprietários e profissionais a desenvolverem projetos em conformidade com a legislação.
Quem pode solicitar:
- O proprietário do lote;
- Representante legal devidamente autorizado.
Documentos necessários:
- PAL (Projeto de alinhamento de loteamento), se houver, com o lote demarcado.
- Aerofotogramétrico do Iplan-Rio (2013 ou superior) com o lote demarcado.
- Documento de posse ou direito de propriedade (Título no registro geral de imóveis ou Escritura) que contenha as dimensões do lote.
- Quando o processo não for aberto pelo proprietário ou representante legal, deverá ser enviada procuração do proprietário para o requerente autorizando a movimentação do processo na Rio-Águas. A procuração deve ser emitida conforme orientado no “Guia do usuário”, no item “Procurações eletrônicas especiais e simples” no site sei.rio. Consulte o conteúdo aqui.
- ART ou RRT do responsável técnico pela elaboração da planta de demarcação de faixa.
- Planta de situação do terreno, que atenda ao estabelecido na Portaria Rio-Águas "N" n° 004/2021. A planta deverá conter o carimbo padrão Rio-Águas para FNA/FMP e o Termo de Responsabilidade.
- O lote deverá estar amarrado à transversal mais próxima, indicando:
- O curso d'água e/ou galerias e/ou canaletas próximas (com dimensões e eixos cotados em relação aos limites do lote);
- As seções transversais dos dispositivos de drenagem;
- As dimensões do lote conforme prova de propriedade (caso medições de campo sejam diferentes, representá-las entre parênteses);
- O lote isolado na escala 1:500, 1:1000 ou outra adequada.
Observação: será imprescindível criar um link permanente em serviço de armazenamento em nuvem, a fim de disponibilizar os arquivos necessários em formatos diferentes de pdf, ou seja, arquivos dwg, xls ou shp. Esse link deverá ser disponibilizado pelo solicitante em campo próprio no ato do requerimento.
Links úteis:
Instruções para o solicitante:
1. Para solicitar o serviço, clique aqui.
2. Faça o seu login:
- Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
- Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
- Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
5. Escolha o Tipo do Processo: “Marcação de FNA ou FMP”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Custo do serviço:
Sujeito a cobrança de DARM, conforme Lei nº 7.000, de 23/07/21 e Decreto Rio nº 52.962 de 24/07/23
Tempo de atendimento:
Até 20 dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa
Legislação:
Portaria Rio-Águas "N" nº 004/2021
Portaria "N" Rio-Águas/PRE nº 003/2023
Decreto Rio nº 52.962/2023