1. O que é o serviço:
Verificação das condições de funcionamento dos aparelhos de transporte: elevadores de passageiros, elevadores de carga, monta-cargas, alçapão, escadas e esteiras rolantes, planos inclinados, plataformas (inclinadas e verticais), teleféricos, outros de natureza especial no município do Rio de Janeiro.
2. Como solicitar:
A solicitação de fiscalização deverá ser feita por meio do botão “Acessar o serviço” através do link:
https://carioca.rio/servicos/fiscalizacao-de-aparelhos-de-transporte/
3. Informações necessárias para a solicitação do serviço:
Requerimento que deverá conter:
• Nome do requerente;
• Telefone para contato;
• Documento com foto do requerente;
• Caso seja servidor, informação do cargo ou do emprego, da respectiva matrícula e da unidade administrativa onde tem exercício;
• Descrição do incômodo, com indicação do estabelecimento onde está a origem do problema;
• Os fundamentos de fato e de direito da pretensão;
• Tipo de aparelho de transporte, a localização do aparelho de transporte e o nome da empresa conservadora.
4. Informações complementares:
Requisito: Aparelhos de Transporte que já possuem Certificado de Funcionamento.
Legislação utilizada: Lei nº 2743/99, Normas da ABNT, portarias e Instruções RIOLUZ DTP/GEM. Portaria RIOLUZ 263 de 18 de dezembro de 2019.
Formas de fiscalização: Fiscalização indireta da conservação dos Aparelhos de Transporte (Art. 143 da Lei nº 2743/99) através do controle sobre as empresas Fabricantes, Instaladoras e de Conservação de Aparelhos de Transporte.
Fiscalização direta da conservação dos Aparelhos de Transporte (Art.144 da Lei nº 2743/99) exercida em caráter supletivo, através de um critério de exame por amostragem, a juízo do órgão municipal competente e ainda nos seguintes casos, sempre que se tornar necessário: Em decorrência do exame dos Resultados das Inspeções Anuais; Pela ocorrência de acidentes, de reclamações formalizadas e de comunicação de atendimentos do Corpo de Bombeiros; Quando o resultado da fiscalização indireta o recomendar.
A RIOLUZ não é responsável pelo reparo do Aparelho de Transporte objeto da reclamação.
5. Prazo para vistoria:
Em até 30 dias.