1. O que é o serviço:
Fiscalização com o objetivo de reparo de buraco na calçada de Pedra Portuguesa.
2. Como o órgão atua:
Notificação ao proprietário do imóvel fronteiriço à calçada, solicitando o reparo, podendo ocorrer emissão de auto de infração em caso de não atendimento.
Emissão de edital/auto de infração caso seja de responsabilidade de Concessionárias de Serviços Públicos.
Emissão de edital/auto de infração caso seja de responsabilidade de Concessionárias de Serviços Públicos.
3. Informações necessárias para a abertura do chamado:
- Bairro, rua (ou ruas do cruzamento, trecho da rua) e número próximo (de residência, de estabelecimento) em frente do buraco, caso tenha.
- Ponto de referência.
- Informar se há água no buraco, indicando problema de vazamento de rede pública.
- Informar se existe risco de acidente.
4. Prazo de atendimento:
Em até 15 dias úteis para comunicação das ações de fiscalização.
5. Legislação aplicável:
O Código de Posturas Municipais, Regulamento nº 05 do Decreto Nº 29.881/2008, consolida as normas de conservação/manutenção das calçadas dos logradouros da cidade; o Decreto Nº 32.073/10 dispõe sobre a conservação de calçadas e atribui responsabilidades.
6. Informações complementares:
Se a calçada estiver em mau estado de conservação é emitida uma Notificação ao proprietário, informando que foi verificado que a calçada necessita de reparo, pois poderá ocasionar acidentes se permanecer nas condições atuais.
O artigo 58§1º do Decreto ?E? Nº 3.800, preconiza que o proprietário do imóvel é responsável pela manutenção e conservação do passeio em toda a extensão da testada de seu terreno.
Esta manutenção/conservação é importante para o conforto e, principalmente, segurança dos transeuntes. Se o proprietário/ responsável não atender à referida Notificação será lavrado auto de infração por descumprimento.
Se a calçada for danificada por uma concessionária (CEDAE, CEG, etc.), será emitido edital/auto de infração.